REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DA SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA CULTURA
O FÓRUM HIP HOP MUNICIPAL SP, no uso de suas atribuições e em representação aos movimentos socioculturais da periferia da Cidade de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com fundamento nos Artigos 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requerer a imediata criação da SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA CULTURA, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento.
1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL
A criação desta Subcomissão fundamenta-se na competência da CFO para tratar de matérias orçamentárias (Art. 47, II do Regimento Interno) e na necessidade de fiscalização rigorosa da execução financeira da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), que para o exercício de 2026 prevê recursos na ordem de R$ 905,58 milhões.
| Base Legal | Dispositivo | Finalidade |
|---|---|---|
| Regimento Interno CMSP | Arts. 55 e 56 | Criação de subcomissões para estudos e fiscalização específica. |
| Constituição Federal | Art. 215 | Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e democratização. |
| Lei Orgânica do Município | Art. 200 | Fomento à cultura e participação social na gestão pública. |
2. JUSTIFICATIVA E DENÚNCIA DE PREVARICAÇÃO
A análise técnica da execução orçamentária de 2021 a 2026 revela falhas graves que configuram omissão do Poder Público e inércia fiscalizatória deste Legislativo:
- Desvio de Finalidade: Programas como o Território Hip Hop e o Mês do Hip Hop (Lei 13.924/2004) têm sido esvaziados de seu caráter formativo e transformador, sendo reduzidos a eventos pontuais sem transparência na seleção de artistas e fornecedores.
- Inibição da Participação Popular: As decisões orçamentárias são tomadas em gabinetes, sem a devida publicidade e sem a oitiva dos movimentos sociais da periferia, favorecendo grupos empresariais e pessoas com ligações políticas.
- Prevaricação Legislativa: A ausência de uma subcomissão dedicada impede que a Câmara exerça sua função precípua de fiscalizar a aplicação dos recursos culturais, permitindo que a SMC atue sem o devido controle social.
3. PEDIDOS E PRAZOS
Diante do exposto, REQUER-SE:
- A) Instalação Imediata: Que a Comissão de Finanças e Orçamento delibere e instale a Subcomissão de Orçamento e Finanças da Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
- B) Plano de Trabalho: Que a Subcomissão apresente, em até 30 (trinta) dias, um cronograma de audiências públicas descentralizadas nas periferias para debater o Orçamento de 2026.
- C) Fiscalização de Contratos: Que sejam auditados todos os contratos de eventos realizados pela SMC entre 2021 e 2025, com foco na transparência e na isonomia de participação.
"A Câmara Municipal não pode se omitir diante da precarização das políticas culturais que deveriam promover a cidadania e a inclusão social nas periferias de São Paulo."
São Paulo, 16 de março de 2026.
FÓRUM HIP HOP MUNICIPAL SP
MOVIMENTOS SOCIOCULTURAIS DA PERIFERIA
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