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RAPPER PIRATA -MOLHAR O ROSTO NA CHUVA
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sábado, 19 de agosto de 2023
terça-feira, 15 de agosto de 2023
Seminário da Escola do Parlamento abordará juventudes, drogadição e saúde mental
Seminário da Escola do Parlamento abordará juventudes, drogadição e saúde mental
ANDREA GODOY
DA REDAÇÃO
A Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, que promove atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizará na próxima sexta-feira (18/8), a partir das 19h, o seminário “Juventudes, Saúde Mental e Drogadição”. O evento foi organizado em parceria com o Fórum do Hip-Hop do município de São Paulo, a Assessoria e Consultoria das Comissões das Áreas Sociais da Câmara Municipal e o Centro de Psicologia Aplicada ao Trabalho, do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo).
Para discutir os problemas da juventude, drogadição, trabalho e saúde mental, foram convidados o psicólogo Elias Santana, os sociólogos Djalma Góes e Helena Abramo, a professora do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da USP, Maria Cristina Vicentin e o educador popular Rogério Costa. O debate será mediado pelo rapper Pirata.
A inspiração para realização do seminário aconteceu a partir de constatações trazidas pelo Fórum do Hip-Hop sobre o uso cada vez mais frequente de substâncias psicoativas sintéticas como o K9 e Spice, cuja oferta tem crescido na cidade e afetado os jovens, inclusive da periferia.
O público-alvo, além de todos que se interessam pelo tema, são os jovens, pais, professores e profissionais de saúde mental. As inscrições estão abertas aqui. Os participantes presenciais vão receber certificado mediante check-in no evento e quem participar on-line com o preenchimento de formulário que será enviado por e-mail.
Além da transmissão pelo link do Auditório Prestes Maia, disponível no Portal da Câmara em Auditórios Online, o seminário será transmitido pelo canal da Câmara no YouTube.
Serviço:
Escola do Parlamento
Seminário Juventudes, Saúde Mental e Drogadição
Data: 18/8
Horário: 19h
Transmissão: Auditório Prestes Maia e canal da Câmara no YouTube
Local: Auditório Prestes Maia – 1º andar
Inscrições aqui
sexta-feira, 11 de agosto de 2023
SEMINÁRIO JUVENTUDES, SAÚDE MENTAL E DROGADIÇÃO
SEMINÁRIO JUVENTUDES, SAÚDE MENTAL E DROGADIÇÃO
Tipo de Evento: Seminário / Debate
DESCRITIVO/JUSTIFICATIVA/CONTEXTO:
Ao se refletir sobre os temas juventudes, saúde mental e drogadição, faz-se necessário ampliar compreensões e buscar perspectivas mais próximas à realidade vivida e experienciada, indo em sentido diverso à individualização, patologização e medicalização da vida, de maneira que se possa olhar e compreender os fenômenos sociais e históricos subjacentes, as urgências contemporâneas, a pandemia de COVID-19, as relações sociais desiguais, totalitárias e violentas, o racismo, a misoginia, dentre outros. A ideia é abrir o campo, pensar junto, partilhar interpretações e experiências, indagar, deixar-nos inquietar, encarar o que não sabemos e precisamos ainda aprender.
A inspiração para o debate ocorreu a partir de percepções e reflexões sobre os três temas elencados, bem como em razão de constatações trazidas pelo Fórum do Hip-Hop MSP sobre o uso cada vez mais frequente de substâncias psicoativas sintéticas (como K9 e SPICE – cuja oferta tem crescido na cidade) entre as/os jovens e os efeitos que tal consumo pode representar, inclusive considerando a juventude periférica.
Com essa iniciativa, busca-se o diálogo sobre o uso de drogas na sociedade e na juventude, considerando que se trata de uma questão séria de saúde pública e cujos efeitos mais perversos são a criminalização e a carência de respostas para a inserção social das juventudes.
Objetivos:
Discutir os problemas da juventude, drogadição, trabalho e saúde mental. Os debatedores compartilharão suas experiências e insights sobre esses temas, e o público terá a oportunidade de fazer perguntas.
Espera-se que os participantes do debate se inspirem para:
Ampliar os termos juventude, drogadição e saúde mental;
Identificar os fatores que contribuem para esses problemas: infração e medidas socioeducativas, criminalização, trabalho, ambiente geográfico, acesso a políticas públicas;
Discutir consequências e propor soluções para essas questões.
Público-alvo: jovens, pais, professores, profissionais de saúde mental e pessoas interessadas em aprender mais sobre esses temas.
Parceiros na organização do evento:
Fórum do Hip-Hop do Município-SP;
Centro de Psicologia Aplicada ao Trabalho, do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (CPAT/PST/IP/USP);
Assessoria e Consultoria das Comissões das Áreas Sociais da Câmara Municipal de São Paulo (SGP-52).
Minicurrículo dos Debatedores convidados:
Djalma Nando Komunista Lopes Góes – Rapper, Militante do Coletivo Força Ativa e Integrante do Fórum Hip-Hop Municipal-SP, Sociólogo, Professor de Educação Básica. Graduado em Ciências Sociais – Centro Universitário Fundação Santo André (2007), Mestre em Educação (2017), Doutorando em Educação (Uninove).
Elias Santana – Psicólogo com Especialização em Tratamento Comunitário pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e Mestrado pela USP. Trabalhador na área da saúde mental desde 2014 na Prefeitura Municipal de São Paulo.
Helena Wendel Abramo – Mestre em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP). Participa de pesquisas e estudos sobre jovens desde a década de 1990. Socióloga efetiva na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo desde 1991, atuou em outras instituições públicas, colaborando para a formulação, gestão e avaliação de políticas públicas para jovens; entre 2011 e 2016, compôs o quadro da Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República.
Maria Cristina Gonçalves Vicentin – Docente do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da USP, onde integra o Laboratório Psicanálise, Sociedade e Política e o Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Democracia e Memória/IEA-USP. Pesquisa e atua nos temas: saúde mental, justiça e direitos humanos e direitos de crianças e adolescentes.
Rogério Silva Costa – Homem preto, 40 anos, educador popular com abordagem através da capoeira, literatura, poemas e poesias. Membro do Fórum da Capoeira do Município de São Paulo, produtor literário e articulador de cultura do território de Parelheiros. Vulgo Poeta e Profano, que busca através de seus poemas dialogar com temas sobre ancestralidade, política, liberdade e sexualidade; seu traço marcante é o erotismo em combate, a sexualização de corpos pretos estigmatizados pelo racismo. Uma marca de sua atuação é a luta contra a exploração de corpos pretos, encarceramento da população preta, extermínio da juventude preta. Assistente Social de formação e Técnico de Medidas Socioeducativas.
ESTRUTURA:
O Seminário será realizado na modalidade presencial no dia 18 de agosto, das 19 às 21:30 horas, no Auditório Prestes Maia (Plenarinho), 1º andar do Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.
O evento também terá transmissão simultânea no canal do YouTube da CMSP.
CERTIFICAÇÃO:
- na modalidade presencial mediante realização de check-in na entrada do evento;
- na modalidade online mediante preenchimento de formulário de reação a ser enviado por e-mail aos inscritos.
Inscrições: CLIQUE AQUI
quinta-feira, 10 de agosto de 2023
quarta-feira, 19 de julho de 2023
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sábado, 11 de março de 2023
RAPPER PIRATA DEFESA DAS CASAS DE CULTURA E HIP HOP 2023
sexta-feira, 10 de março de 2023
domingo, 5 de março de 2023
CULTURA É UM DIREITO BASILAR DA CONSTITUIÇÃO
Fórum Hip Hop MSP solicita a prefeitura de São Paulo a efetivação do Sistema Municipal de Cultura que encontra-se no Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, nele e, em seu Anexo Único (Plano Municipal de Cultura) que dispõe sobre as diretrizes, ações e metas do Plano Municipal de Cultura. Bem assim conforme Lei Municipal Lei nº 11.325/1992 estabelece a garantia da efetivação das políticas culturais voltadas aos munícipes no formato de Casas de Cultura pública e estatal sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura-SMC, sendo que compete à secretaria nos termos da lei “a coordenação, promoção e desenvolvimento de atividades programas e iniciativas artísticas e culturais” (art. 1º da lei 11.325/1992). Logo entendemos que as Casas de Cultura devem fornecer às pessoas da cidade a efetivação do direito basilar constitucional à CULTURA nos territórios do município.
CULTURA UM DIREITO SOCIAL PÉTREO
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reconhece a cultura como um direito fundamental e prevê em seu artigo 215 que o Estado tem o dever de garantir o acesso de todos à cultura, além de proteger, promover, incentivar e valorizar as manifestações culturais, principalmente as culturas periféricas e pretas: Hip Hop, Capoeira, Slam, Funk, Forró, Culturas Tradicionais com enraizamento dos povos originários e de matriz africana. É do conhecimento da população que seus fazedores (pretos, indígenas e periféricos) dificilmente participam de agendas culturais, somente se a indústria do entretenimento explora uma determinada arte para fazer lucro.
Esse direito se estende a todos os cidadãos e cidadãs, sem distinção de gênero, raça, etnia ou classe social, e inclui não apenas as artes e as expressões culturais tradicionais, mas também a produção e o consumo de bens culturais, como livros, filmes, música e outras formas de manifestação artística. O Estado é quem desempenha o papel fundamental no desenvolvimento humano, na construção da identidade nacional e na preservação da diversidade cultural.
Infelizmente muitas vezes os recursos públicos que deveriam ser destinados à ampliação do direito constitucional à cultura acabam sendo direcionados a grupos privados que assumem concessões ou gestão compartilhada de serviços culturais, reflexo do sucateamento do bem cultural nos territórios periféricos.
Considerando:
Direito ao acesso à cultura: O artigo 215 da Constituição Federal garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais, além do acesso às fontes da cultura nacional e o acesso às obras e manifestações culturais.
Direito à preservação do patrimônio cultural: O artigo 216 da Constituição Federal reconhece como patrimônio cultural brasileiro as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços que expressem a identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Direito à gestão democrática e participativa da cultura: O artigo 216-A da Constituição Federal garante a participação da sociedade na formulação das políticas culturais, por meio de conferências, conselhos e outras formas de consulta popular.
Direito à autonomia dos agentes culturais: O artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão e o livre exercício das atividades culturais, sem censura ou autorização prévia.
Direito à fiscalização e controle dos recursos públicos: A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) garantem o acesso à informação e a fiscalização dos recursos públicos, permitindo que a sociedade acompanhe e questione a gestão dos equipamentos culturais pela prefeitura.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996): Estabelece a obrigatoriedade do ensino de arte em todas as etapas da educação básica, garantindo o acesso à cultura e à produção artística.
Lei do Patrimônio Histórico e Cultural (Lei nº 9.605/1998): Estabelece penalidades para as condutas que atentam contra o patrimônio cultural, como a depredação, a destruição e a descaracterização.
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, garantindo a transparência e o controle dos recursos públicos destinados à cultura.
Lei Orgânica do Município: Estabelece as competências do município na gestão da cultura, podendo ser utilizada para garantir a gestão pública dos equipamentos culturais.
Patrimônio cultural: O patrimônio cultural é composto por bens materiais e imateriais que possuem importância histórica, artística, cultural ou científica para a sociedade. A proteção do patrimônio cultural é dever do Estado e está prevista na Constituição Federal.
Políticas públicas de cultura: A Constituição Federal prevê que o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento cultural, proteger as manifestações culturais e valorizar a diversidade étnica e cultural do país. Para isso, é necessário que sejam elaboradas políticas públicas específicas para a cultura.
Conselhos de cultura: Os conselhos de cultura são órgãos colegiados que têm como objetivo formular e fiscalizar as políticas públicas de cultura. Eles são compostos por representantes da sociedade civil e do poder público e são fundamentais para garantir a participação democrática na formulação das políticas culturais.
É do conhecimento público que a Lei Municipal 11.325/1992 e a Portaria 65 de 25 de julho de 2017 veta qualquer tentativa de privatização ou a utilização permanente, fração dos espaços públicos das Casas de Cultura no modelo de gestão compartilhada ou ajustes congêneres. Logo a Secretaria Municipal de Cultura não pode terceirizar, conveniar ou privatizar as Casas de Cultura, pois é uma ação arbitrária e inconstitucional.
Desde o de 2017 há rubricas orçamentárias para reformas e programação nas Casas de Cultura, percebe se o fator real, a má gestão é o não planejamento do poder executivo:
De 2017 a 2023 orçou para programaçao R$ 35.670.139,62,00 já abaixo segue os valores para reformas que foram Total de R$ 49.654.167,89.
2017 -Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 1.650.000,00
2018 -Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 4.400.390,97
2019-Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 1.312.787,36
2020-Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 605.053,74
2021-Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 8.864.376,15
2022-Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 12.316.698,67
2023-Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 20.504.861,00
À vista do exposto e com bases nas leis e normativas vigentes (decretos e portarias), nós, mediante movimento social denominado Fórum Hip Hop Municipal-SP SOLICITAMOS a “NÃO CONCESSÃO, COMPARTILHAMENTO OU PRIVATIZAÇÃO”, ou qualquer eufemismo, termo inventado como técnico para a retirada de direitos culturais garantidos em lei. É dever cultural do estado (governo municipal), preservá-los.
A gestão compartilhada é a mesma coisa de privatização, somente o equipamento público estatal garante a equidade do direito cultural, por ofertar a possibilidade de acesso a todas as pessoas, princípio do direito constitucional. A privatização entra em conflito direto da coisa privada versus a coisa pública, as empresas não garantem direitos sociais, porque não é sua atribuição, mas sim o lucro, a discriminação, seja para um grupo ou dono único.
O estado (organização política e administrativa) têm suas regras de garantia dos direitos coletivos, porque ele se autofinancia através do povo, que é tributado para a existência do direito social cultural.
Atenciosamente,
André Luiz -Rapper Pirata
Djalma Lopes Góes
Fórum Hip Hop Municipal-SP.