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domingo, 20 de junho de 2010

CAMPANHA MUNICIPAL PELA SEMANA DO HIP HOP LEI MUN. 14.485/07

Djalma Lopes Góes

O Fórum Hip Hop Municipal dentro de suas prerrogativas estabelecidas
no seu documento de origem, em 2005, vem realizando ações no sentido
da inserção do Hip-Hop na agenda paulistana. A lei municipal
13.924/2004, resultado de amplas discussões do Movimento Hip-Hop na
década de 90, entre si e parlamentares, inseriu as atividades do
Hip-Hop em lei municipal (lei 13.924/04), logo o poder público
municipal fica obrigado a executar a referida lei.
Dentro das perspectivas de pautar o Hip-Hop, na agenda da Cidade de
São Paulo, diversos documentos foram encaminhados ao Governo
Municipal, principalmente por meio da Coordenadoria da Juventude,
órgão integrante da Secretaria Municipal de Participação e Parcerias.
Finalmente em 2007 a Lei Municipal 13.924/2004, que dispõe sobre a
Semana do Hip-Hop, foi incorporada no calendário de eventos da cidade,
conforme Lei Municipal 14.485/2007. Vitória do Fórum Hip Hop
Municipal!!!
Porém, posturas autocráticas do Governo Municipal, através de seus
órgãos vinculados a Secretaria de Participação e Parcerias, vem
tentando desmobilizar o Fórum Hip Hop Municipal, pois a referida
Secretaria, não versa no seu planejamento anual previsão orçamentária
para realização da Semana do Hip-Hop.
Todavia, os esquecimentos deliberados do Governo Municipal, o Fórum
Hip Hop Municipal, vem participando de audiências públicas, à época de
consolidação do orçamento da cidade e, obteve significativos sucessos
solicitando inserção de rubrica orçamentária por meio de emendas de
vereadores.
No entanto, a Prefeitura de São Paulo, se recusa a executar as
atividades previstas referente à Semana de Hip-Hop, congelando as
verbas orçadas.
Os integrantes do Fórum Hip Hop Municipal, constantemente
participam da Comissão Especial da Criança, Adolescente e Juventude,
questionando, propondo e mobilizando os parlamentares, por meio de
audiências públicas, com o objetivo de sensibilizar o Governo
Municipal a cumprir a lei, pois, é função do Poder Executivo
executá-la.
Com o objetivo de convencer o Governo Municipal a cumprir a lei e
prever recursos financeiros para a Execução da Semana do Hip-Hop,
estamos mobilizando os jovens da cidade de São Paulo a participar da
Comissão Extraordinária da Criança, Adolescente e Juventude da Câmara
Municipal e solicitamos que você nos ajude nesta empreitada. Envie
mensagens por e-mail para o vereador que você votou na última eleição,
bem como para os Secretários do Governo Municipal EXIGINDO EM CARÁTER
DE URGÊNCIA A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO HIP-HOP nos termos do artigo 7°,
inciso, LIX da lei 14.485/2007.
SEMANA DO HIP-HOP JÁ

Texto: Djalma Lopes Góes
Fórum Hip Hop Municipal
Comissão de Políticas Públicas

--
"Socialismo pela Vida"

Hip Hop uma luta mundial dos oprimidos.

REUNIÃO DO FORUM HIP HOP M. SP- RUA GENERAL JARDIM,660 - 24/06/10- HRS:18:30

Hip Hop uma luta mundial dos oprimidos.
Rapper Pirata

Não quero falar, somente pedir para lerem essa tradução da letra Changes de Tupac Shakur e fazerem uma comparação com o Brasil e as merdas que são iguais para os pretos, os quase brancos e os nativos, as matrizes que tornam-se em vida ao que se diz mestiços e ignora a luta dos outros que formam sua existência.
Leiam e divulguem e façam o hip hop ser uma arma contra essa palhaçada que o Brasil é, domesticador de humanos pelo estômago e drogas. Posso estar viajando , mas esse caminho da minha viagem é triste, porque as lágrimas são de sangue. O mecanismo do racismo aqui funciona perfeitamente por não conseguirmos olhar o outro como nosso reflexo no espelho.

Rapper Pirata, das ruas e hip hop sempre.


Mudanças
TUPAC

Vamos lá, vamos lá
Eu não vejo mudanças. Acordo de manhã e
me pergunto,
A vida é valiosa? Eu devo me matar?
Eu estou cansado de ser pobre e até pior, eu sou preto
Meu estômago ronca, então eu procuro uma bolsa para
roubar
Os tiras dão a mínima para um negro? Puxam o gatilho,
Mata um negro, ele é um herói.
Dar crack para as crianças, quem se importa? Menos
uma boca faminta para a assistência social
Primeiro jogam elas no tráfico e deixa eles negociarem os irmãos.
Dão armas, para eles darem um passo pra trás, e assiste eles se
matarem.
"É hora da briga acabar", como Huey disse.
2 tiros no escuro, agora Huey está morto.
Eu tenho amor pelo meu irmão, mas nós nunca podemos ir a lugar nenhum
Ao menos que nós compartilhemos uns com os outros. Nós temos que começar a fazer
mudanças.
Aprender a me ver como um irmão, em vez de 2 estranhos
distantes.
E é assim que deve ser.
Como o Diabo pode levar um irmão se ele está unido a mim?

Eu adoraria voltar ao tempo em que éramos crianças,
Mas as coisas mudam, e esse é o caminho.


(Vamos lá, vamos lá) Esse é o caminho.
As coisas nunca mais serão as mesmas.
Esse é o caminho. Aww yeah...
[Repete]

Eu não vejo mudanças. Tudo que eu vejo são rostos racistas.
Ódio desenfreado que traz desgraça pras raças temos abrigo.
Eu me pergunto o que é preciso para tornar este
Um lugar melhor...
Vamos apagar os vestígios.
Tirar o demônio das pessoas, elas vão agir certo.
Porque tanto os pretos quanto os brancos estão fumando crack esta noite.
E a única vez em que nos esquentamos é quando nós matamos uns aos outros.
É preciso ter habilidade, se tornar real, tempo para amenizarmos uns com os outros.
E embora isso pareça o paraíso,
Nós ainda não estamos prontos para ter um Presidente preto, uhh.
E não é nenhum segredo não conciliar os fatos...
A penitenciária está lotada, e está cheia de
pretos.
Mas algumas coisas nunca mudam.
Tento mostrar outro caminho, mas você continua no
jogo das drogas
Agora diga-me o que uma mãe faz?
Sendo verdadeira e não apelar para o irmão em você.
Você seguiu o caminho fácil.
"Eu ganhei mil hoje", mas você fez pelo caminho sujo.
Vendendo crack para as crianças. "Eu fui pago",
Bem hã, bem esse é o caminho?

Nós temos que iniciar uma mudança...
É hora de nós como pessoas começarmos fazendo algumas
mudanças.
Vamos mudar o jeito que nós comemos, vamos mudar o jeito que
vivemos
E vamos mudar o jeito que nos tratamos uns aos outros.
Você vê que o velho caminho não funcionou, então cabe a nós fazermos
O que nós temos que fazer, para sobreviver.
E eu ainda não vejo mudanças. Um irmão não pode ter um
pouco de paz?
É guerra nas ruas e guerra no meio
Leste.
Em vez de guerra contra a pobreza,
Eles fazem guerra pelas drogas então a polícia pode me incomodar.
E eu nunca cometi um crime, eu ainda não tive que cometer.
Mas agora eu estou de volta com os pretos, devolvendo para
você.
Não deixe eles te chamarem de macaco, fazerem você recuar, tirar você do sério
E cafetão te espancar.
Você tem que aprender a ser você mesmo.
Eles têm inveja quando te veem com seu
celular.
Mas fale aos tiras que eles não podem tocá-lo.
Eu não confio neles, quando eles tentam empurrar eu peito eles.

Esse é o som do meu brinquedo. Você diz que isso ainda não é legal
Minha mãe não criou nenhum otário.
E enquanto eu for preto, eu tenho que ficar ligado
E nunca descansar.
Porque eu sempre tenho que me preocupar com as vinganças.
Algum cara que eu dei uma dura há algum tempo atrás... estou de volta
Depois de todos estes anos.
Rat-a-tat-tat-tat-tat esse é o caminho. Uhh

sábado, 19 de junho de 2010

ATA 17 de junho de 2010




ATA 17 de junho de 2010
Reunião de articulação e encaminhamentos do Fórum do Hip Hop Municipal de São Paulo
Sistematização da ata e seus encaminhamentos ficou acordado que o Eduardo (Bobcontroversista) se encarregava dos registros escritos e fotográficos.
*informes *leitura da lei * encaminhamentos retirados e acordados na reunião anterior *levantamento de ações de mobilização para a audiência pública;
O Rapper Pirata informou dos últimos encaminhamentos e demais informes seguindo a ordem do dia.
Forma levantadas as questões relativas a lei que INSTITUI A SEMANA DO HIP HOP NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e demais encaminhamentos em relação a conjuntura da lei

Informes: Referente a Semana do Hip Hop na Ação Educativa;
A idéia é que com a finalização do ciclo da Semana da Cultura Hip Hop na ONG Ação Educativa o Fórum do Hip Hop Municipal de São Paulo assuma a este espaço com ações já realizadas, a ONG ação Educativa propõe que o Fórum se torne um das ações politicas da organização, desta forma foi problematizada esta situação entendo o Fórum com um espaço público;
Na próxima reunião 24/06/2010 haverá a presença do advogado do Programa Ação na Justiça da Ação Educativa para os participantes entenderem os tramites jurídicos referente a lei.
Geraldo informou a situação da parceria do Fórum com a Comissão Criança e Adolescente e Juventude da Camara Vereadores SP, sobre a pauta da semana segundo a discussão a semana do Hip Hop ainda não foi orçada na Lei de Diretizes Orçamentaária do município;

1.Leitura da Lei:
Todos realizaram a leitura lei da semana do Hip Hop e fizemos uma discussão relacionada a digitação, ano e de algumas diretrizes que possivelmente está ultrapassa da;
O Pirata traz uma contextualização sobre a realização da semana do hip hop dos anos anteriores e a luta desde então;
Mobilização:
Mobilizar para quê? Mobilizar quem?
Mobilizar para a audiência?
Mobilizar para o Fórum?
Propostas: Realizar uma evento na região de atuação de cada membro do Fórum para mobilizar a juventude para participação efetiva na audiência publica; Realizar o projeto Hip Hop filmes no centro( Ação) e descentralizado ( extremos Sul, Leste, Oeste e Norte) Como viabilizar as ações nas regiões?
Proposta de Encaminhamentos:
1.Solicitar da Ação Educativa uma proposta de parceria da Ação Educativa com o Fórum e no que a de fato eles podem viabilizar nas ações descentralizadas. - 2. Fortalecimento do Fórum Hip Hop; - 3. Produção de material para divulgação e mobilização;

sábado, 12 de junho de 2010

REUNIÃO DO FÓRUM DE HIP HOP MUNICIPAL 17/06/2010



REUNIÃO DO FÓRUM DE HIP HOP MUNICIPAL SP
HORÁRIO:18:30 17/06/2010
RUA GENERAL JARDIM,660
PRX METRO REPÚBLICA/ STA CECÍLIA

PROGRAMA HIP HOP É EDUCAÇÃO

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O "PROGRAMA HIP HOP É EDUCAÇÃO", NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO. 
PROJETO DE LEI Nº 609/03 

AUTOR : CLAUDETE ALVES 
PARTIDO : PT 

LIDO NA SESSÃO : 264-SO 
DATA DE LEITURA : 24/9/2003 


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O "PROGRAMA HIP HOP É EDUCAÇÃO", NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO. 


A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o "Programa Hip Hop é Educação", oferecendo oficinas de Hip Hop nas escolas da rede pública na cidade de São Paulo. 

Art. 2º - As oficinas destinam-se à realização de debates, palestras, aulas de graffite, break, DJ (Disc-Jóquei - discotecário) e MC (Mestre de Cerimônias), ações voltadas para a valorização cultural e fortalecimento da cidadania de crianças e adolescentes. 

§ 1º - As oficinas deverão contar com os quatro elementos do Hip Hop (break, graffite, MC e DJ). 

§ 2º - As Oficinas serão desenvolvidas em período não coincidente com os de aula e/ou nos fins de semana. 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias, celebrar contratos e convênios com representantes do movimento Hip Hop, tais como DJ´s, MC´s, grafiteiros, Breakers, entidades que já desenvolvem trabalhos culturais visando o fortalecimento da auto-estima de crianças e adolescentes afro-descendentes e da periferia, empresas, instituições, órgãos de governos e fundações para desenvolvimento de projetos e atividades voltados para a execução deste programa. 

Art. 4º- Fica o poder executivo autorizado a contratar como oficineiros, representantes do movimento Hip Hop, tais como DJ´s, MC´s, grafiteiros e Bboys, para plena execução deste programa. 

Art.5º - Docentes da rede pública municipal poderão atuar junto às oficinas que compõem o referido programa. 

Art. 6º - As escolas integrantes do referido programa, poderão realizar parcerias com empresas do comércio da comunidade local, regional, municipal ou estadual, objetivando doações para suprir despesas decorrentes do desenvolvimento dessas oficinas. 

Parágrafo Único - A Escola, fazendo essa parceria com empresas e comerciantes, se comprometerá a fazer a divulgação e a publicidade dos mesmos. 

Art. 7º - A implantação e a coordenação das oficinas poderá ficar a cargo da Secretarias Municipais de Educação e Cultura e das escolas interessadas em sua instalação. 

Art.8º - A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo. 

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

CASA DA CULTURA HIP HOP

CRIA A "CASA DA CULTURA HIP HOP - MALCOM X", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 763/03 

AUTOR : CLAUDETE ALVES 
PARTIDO : PT 

LIDO NA SESSÃO : 280-SO 
DATA DE LEITURA : 18/11/2003 


"CRIA A "CASA DA CULTURA HIP HOP - MALCOM X", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a "Casa da Cultura Hip Hop - Malcom X", em homenagem a um dos lideres da luta contra o racismo e pelo respeito aos direitos humanos. 

Art. 2º - Para consecução da Casa da Cultura Hip Hop, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais, e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos. 

Art. 3º - A casa da Cultura Hip Hop terá em seu acervo fotografias, pinturas, livros, cds, discos, além de quaisquer outros objetos, de modo a reconstituir a contribuição cultural do movimento Hip Hop no Município de São Paulo. 

Art. 4º - Compete à Casa da Cultura Hip Hop: 

I - Celebrar convênios órgãos de pesquisas em geral para fortalecer as atividades da Casa de Cultura. 

II - pesquisar, calalogar e preservar dados e bens relacionados com o movimento Hip Hop. 

III - reunir-se em entrosar-se com entidades ligadas ao ensino, aos direitos humanos, movimento negro, às artes, ao folclore, à política, à cultura em busca de informações e valorização do acervo da Casa de Cultura. 

IV - Promover oficinas, cursos de capacitação e qualificação profissional, oficinas, debates, palestras, atividades culturais e educacionais em geral que visem contribuir com a inclusão social e fortalecimento da cidadania. 

Art. 5º - O Poder executivo expedirá os atos necessários à execução da presente Lei. 

Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Às Comissões competentes."

CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP

"CRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP
O Secretário Geral Parlamentar em exercício, Raimundo Batista 

DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/01/2009

PROJETO DE LEI Nº 422/04 

AUTOR : CARLOS GIANNAZI 
PARTIDO : PT 

LIDO NA SESSÃO : 346-SO 
DATA DE LEITURA : 16/11/2004 


"CRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP. 


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: 

Art. 1º: Fica criada a CASA DO HIP HOP na cidade de São Paulo. 

Art. 2º: A referida instituição terá como objetivo registrar os diferentes movimentos do Hip Hop paulistano, guardar sua produção e memória, incentivar encontros entre artistas, apreciadores e alavancar financiamentos para projetos artísticos. 

Art. 3º: A Secretaria Municipal de Cultura responsabilizar-se-á pela indicação do local onde será sediada a Casa do Hip Hop. 

Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2004. Às Comissões competentes."

PRÊMIO SABOTAGE

INSTITUI O PRÊMIO SABOTAGE,

RESOLUÇÃO Nº 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 


INSTITUI O PRÊMIO SABOTAGE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/05) 
(VEREADORA SONINHA - PPS) 

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo resolve: 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Sabotage, que será entregue, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de março, durante a Semana do Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim. 

Art. 2º Farão jus ao Prêmio Sabotage pessoas que tenham se destacado na cenário do Hip Hop, nas seguintes categorias: 

I - Melhor Disk Jockey (DJ); 

II - Melhor Mestre de Cerimônia (MC); 

III - Melhor Grafiteiro; 

IV - Melhor Dançarino (Break Boy). 

Art. 3º Consiste a honraria instituída por esta resolução na entrega dos seguintes prêmios: 

I - Salva de Prata; 

II - divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados. Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para concessão do prêmio previsto no inciso II do "caput" deste artigo. 

Art. 4º A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas com notório saber sobre as quatro categorias contempladas pelo Prêmio Sabotage, indicadas pela Comissão Extraordinária de Juventude da Câmara Municipal de São Paulo. 

Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução. 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2009. 

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2009. 

SEMANA DO HIP HOP

SEMANA DO HIP HOP
PROJETO DE LEI Nº 766/03 

AUTOR : CLAUDETE ALVES 
PARTIDO : PT 

LIDO NA SESSÃO : 280-SO 
DATA DE LEITURA : 18/11/2003 


"INSTITUI A SEMANA DO HIP HOP NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA: 

"Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a "Semana do Hip Hop" a qual deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 21 de março quando se comemora o "Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial. 

§ 1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos Break, Graffit,Dj e Bboys,ativistas de organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino e compreenderão entre outros, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro- brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. 

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da Administração Municipal. 

Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o poder executivo, legislativo, representantes do movimento Hip Hop e com todos as organizações não governamentais do Município, que tratam a luta anti-racismo. 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Às Comissões competentes."

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007 


CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE LEI Nº 102/07) 
(TODOS OS SRS. VEREADORES) 

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo. 


CAPÍTULO I 
DO CALENDÁRIO DE EVENTOS 


Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município. 

Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: 

I - incremento do turismo; 

II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras; 

III - recreação popular; 

IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio; 

V - estímulo à exportação de produtos nacionais. 

Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de cada ano: 

I - as festividades da Semana da Pátria; 

II - as festividades comemorativas da fundação da Cidade de São Paulo; 

III - os festejos carnavalescos; 

IV - as festas de Natal, Fim-de-Ano e da Primavera. 

Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. 

Art. 6º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo deverão utilizar-se do slogan "São Paulo Capital da Gastronomia", quando de sua divulgação. 


CAPÍTULO II 
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 


Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei: 

... LIX - segunda quinzena de março: a Semana do Hip Hop, incluindo obrigatoriamente o dia 21 de março, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial, devendo as comemorações referidas neste inciso contar com representantes do movimento Hip Hop, em suas quatro manifestações: o Break, o Graffit, o DJ e o Bboys; ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas, e os Poderes Executivo e Legislativo deverão envidar esforços no sentido de colaborar com os representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que tratam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem o evento;

O DIA DO "HIP HOP", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE MARÇO LEI Nº 14.604 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

O DIA DO "HIP HOP", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE MARÇO
LEI Nº 14.604 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 


ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O DIA DO "HIP HOP", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE LEI Nº 659/05) 
(VEREADOR JUSCELINO GADELHA - PSDB) 

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCLXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do "Hip Hop", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de novembro, podendo ser realizadas, durante a data comemorativa, reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para "DJ`s" (disc jocqueis), "B-boys", "Mc`s" (mestre de cerimônias), críticos de arte e grafiteiros iniciantes ou profissionais, bem como a realização de um grande "show" aberto ao público. 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de dezembro de 2007. 

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues 

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman 

DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/12/2007

LEIS ENVOLVENDO O HIP HOP, MAIS A LEI DA SEMANA

A SEMANA DO HIP HOP NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
LEI Nº 13.924 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004 


INSTITUI A SEMANA DO HIP HOP NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE LEI 766/03 Vereadora Claudete Alves/PT) 

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março, incluindo obrigatoriamente o dia 21 de março, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial. 

§ 1º A Semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo. 

§ 2º As comemorações referidas no art. 1º desta lei deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos: o Break, o Graffit, o DJ e o Bboys; ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. 

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo envidarão esforços no sentido de colaborar com os representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que tratam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem a Semana. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2004. 

O Presidente, Arselino Tatto 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2004. 

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni 

DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/11/2004

REUNIÃO DO FÓRUM DE HIP HOP MUNICIPAL

REUNIÃO DO FÓRUM DE HIP HOP MUNICIPAL SP
HORÁRIO:18:30 17/06/2010
RUA GENERAL JARDIM,660
PRX METRO REPÚBLICA/ STA CECÍLIA

PORQUE O HIP HOP TEM QUE SE MOBILIZAR - A gestão atual do governo municipal da cidade de São Paulo vem proibindo publicamente e segregando as atividades do Hip Hop oficializadas e incorporadas no calendário de eventos da cidade, exemplo disso, é a Semana do Hip Hop, LEI MUNICIPAL 14.485/2007, que não é executada pela prefeitura desde sua regulamentação.

O DESCASO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE DE SÃO PAULO, referente à NÃO EXECUÇÃO DA SEMANA DO HIP HOP 2009 conforme LEI MUNICIPAL N.º 13.924/04 alterada pela lei 14.485/2007 que dispõe sobre as datas comemorativas, eventos e feriados da cidade, segundo a norma ela deve acontecer na segunda quinzena do mês de março levando em consideração o dia 21, quando se comemora o dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial.

O Fórum Hip Hop Municipal, criado em 2005 é espaço e canal de diálogo entre os jovens do Movimento Hip Hop e as representações da administração pública municipal com objetivo de discutir políticas públicas e criar critérios públicos que direcionem a relação entre o poder público e os jovens, garantindo que não haja privilégios de uns em detrimento de outros setores. Os encontros e discussões do Fórum ocorrem a partir de 8 eixos temáticos definidos nos primeiros encontros:

Difundir o Hip Hop;
Elaborar políticas públicas de juventude;
Inserir o Hip Hop como tema transversal da educação;
Combater a discriminação de gênero;
Organizar uma agenda do Hip Hop na cidade;
Combater a discriminação racial;
Atuar contra a violência policial;
Debater geração de emprego e renda.

Desde 1995 o Movimento Hip Hop discute com o legislativo municipal a inclusão das manifestações do Hip Hop no calendário de eventos da cidade, isto resultou na elaboração da lei 13.924/2004 que dispõe sobre a SEMANA DO HIP HOP.
Depois de sancionada pelo poder executivo em 2004 o Fórum Hip Hop vem somando forças conjuntamente com outros movimentos sociais para a realização da Semana do Hip Hop. Em 03/03/2009 o Fórum Hip Hop reuniu-se com as Coordenadorias de Juventude e de Assuntos da População Negra (CONE) momento em que apresentou os documentos orçamentários e uma proposta de projeto para a realização da Semana do Hip Hop 2009, porém as respectivas Coordenadorias não deram devolutiva sobre a realização do evento.


Forum Hip Hop & Políticas Públicas de Juventude


DOTAÇÕES 2010 REFERENTE A SEMANA DE HIP HOP VALOR R$ 200 MIL.
EMENDA 2966/2009 AO PROJETO DE LEI 636/2009
Acrescente-se o seguinte projeto:
ESPECIFICÃO: Semana do Hip Hop
VALOR: R$ 100.000,00
Código da dotação: NOVO
Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes desta
emenda serão provenientes da anulação parcial, no montante
indicado, da seguinte dotação:
Código da dotação:11.14.24.131.2920.8052.3.3.90.39.00
ESPECIFICAÇÃO: Publicação de Interesse do Município
VALOR: R$ 100.000,00
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador:
Juliana Cardoso (PT)

EMENDA 2967/2009 AO PROJETO DE LEI 636/2009
Acrescente-se o seguinte projeto:
ESPECIFICÃO: Semana do Hip Hop
VALOR: R$ 100.000,00
Código da dotação: NOVO
Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes desta
emenda serão provenientes da anulação parcial, no montante
indicado, da seguinte dotação:
Código da dotação:11.14.24.131.2920.8052.3.3.90.39.00
ESPECIFICÃO: Publicação de Interesse do Município
VALOR: R$ 100.000,00
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador:
Juliana Cardoso (PT)

"Não é direito não ter direito"
"No és bien no tiene derecho"
"Is not rigth is not entitled"
Rapper Pirata
--
MAIS INFORMAÇÕES
http://forumhiphopeopoderpublico.blogspot.com

RELEASE FORUM HIP HOP MUNICIPAL SP2010
http://www.youtube.com/watch?v=kzoWwQAVvH4


RAPPER PIRATA BRINQUEDO AO VIVO
http://www.youtube.com/watch?v=Mzd-tg98yuE

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Realização da Semana do Hip Hop é tema da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente


Realização da Semana do Hip Hop é tema da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude da Câmara debateu nesta terça-feira (25/05) a aplicação da Lei 13.924/04, que institui a “Semana do Hip Hop” no município.

De acordo com representantes do movimento, há verba disponível que ainda não foi aplicada pela Secretaria de Participação e Parceria. “O Hip Hop tem de ser entendido como uma política pública da periferia”, disse o rapper Pirata.

A vereadora Juliana Cardoso (PT) aprovou uma emenda de R$ 100 mil destinada à realização do evento. De acordo com a parlamentar, a previsão é de que a partir do mês de julho as emendas parlamentares comecem a ser empenhadas pela Secretaria do Governo. A vereadora, entretanto, ressaltou: “uma coisa é a emenda, a outra é discutir a política pública que é o hip hop. O ideal não é que a ‘Semana’ seja realizada sempre por emenda e sim que tenha orçamento próprio.”

Maria Aparecida de Laia, representante da Coordenadoria do Negro, da Secretaria de Participação e Parceria concorda com a opinião da vereadora. “Essa questão precisa integrar o Plano Plurianual e acho que é possível incluir isso no planejamento. Estamos abertos ao diálogo e pretendemos trabalhar junto ao movimento”, ressalta.

O representante da Coordenadoria da Juventude, Antonio Carlos de Freitas Júnior, enfatizou que “o movimento reforça a ideia de comunidade e pacificação” e que o intuito é “aumentar a importância do Hip Hop em São Paulo.”

Participaram da reunião os vereadores Souza Santos (PSDB), Agnaldo Timóteo (PR), Senival Moura (PT), Alfredinho (PT), Sandra Tadeu (DEM), Juliana Cardoso e Netinho de Paula, presidente.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

REUNIÃO DO FÓRUM DE HIP HOP MUNICIPAL SP


Divulguem e colem! (anexo)

REUNIÃO DO FÓRUM DE HIP HOP
10/06/2010 HORÁRIO:18:30 ÁS 21:00

RUA GENERAL JARDIM, 660
PRX METRÔ REPÚBLICA / STA CECÍLIA

FONE: 82162160 RAPPER PIRATA
BLOG:forumhiphopeopoderpublico.blogspot.com

DEFINIÇÕES DE MOBILIZAÇÃO E ESTRATÉGIAS PARA AUDIêNCIA PÚBLICA PARA O MÊS DE AGOSTO
REFERENTE A SEMANA DE HIP HOP, JUNTO A COMISSÃO DE JUVENTUDE DA CAMARA DE SP.



RESISTIR! BRIGAR! JUNTAR! DECIDIR! UNIR! RIMAR! RISCAR! DANÇAR! DESENHAR!

VIDEO fORUM DE HIP hOP MUNICIPAL SP
http://www.youtube.com/watch?v=kzoWwQAVvH4


Novo video Brinquedo
http://www.youtube.com/watch?v=Mzd-tg98yuE

A IMPORTANCIA DA CULTURA NA SOCIEDADE PAULISTANA

PROPOSTA PARA ELABORAÇÃO DO MÊS DE HIP HOP 2024

RESPOSTA DA SECRETARIA DA CULTURA REFERENTE O MÊS DE HIP HOP 2023

ESPORTE BREAKING COM POLÍTICA PÚBLICA

Plano de negócios para umempreendimento de Breaking

POLITICAS DE HIP HOP SP

DROGRA JWH-18 K

DROGADIÇÃO

CONFERÊNCIA LIVRE POPULAR DOS MOVIMENTOS CULTURAIS SP