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sábado, 11 de março de 2023

RAPPER PIRATA DEFESA DAS CASAS DE CULTURA E HIP HOP 2023

Fórum Hip Hop Municipal-SP SOLICITAMOS a “NÃO CONCESSÃO, COMPARTILHAMENTO OU PRIVATIZAÇÃO”, ou qualquer eufemismo, termo inventado como técnico para a retirada de direitos culturais garantidos em lei. É dever cultural do estado (governo municipal), preservá-los.
A gestão compartilhada é a mesma coisa de privatização, somente o equipamento público estatal garante a equidade do direito cultural, por ofertar a possibilidade de acesso a todas as pessoas, princípio do direito constitucional. A privatização entra em conflito direto da coisa privada versus a coisa pública, as empresas não garantem direitos sociais, porque não é sua atribuição, mas sim o lucro, a discriminação, seja para um grupo ou dono único.
O estado (organização política e administrativa) têm suas regras de garantia dos direitos coletivos, porque ele se autofinancia através do povo, que é tributado para a existência do direito social cultural. #HipHop50
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domingo, 5 de março de 2023

CULTURA É UM DIREITO BASILAR DA CONSTITUIÇÃO

  
Fórum Hip Hop MSP solicita a prefeitura de São Paulo a efetivação do Sistema Municipal de Cultura que encontra-se no Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, nele e, em seu Anexo Único (Plano Municipal de Cultura) que dispõe sobre as diretrizes, ações e metas do Plano Municipal de Cultura. Bem assim conforme Lei Municipal Lei nº 11.325/1992 estabelece a garantia da efetivação das políticas culturais voltadas aos munícipes no formato de Casas de Cultura pública e estatal sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura-SMC, sendo que compete à secretaria nos termos da lei “a coordenação, promoção e desenvolvimento de atividades programas e iniciativas arsticas e culturais” (art. 1º da lei 11.325/1992). Logo entendemos que as Casas de Cultura devem fornecer às pessoas da cidade a efetivação do direito basilar constitucional à CULTURA nos territórios do município.
CULTURA UM DIREITO SOCIAL PÉTREO
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reconhece a cultura como um direito fundamental e prevê em seu artigo 215 que o Estado tem o dever de garantir o acesso de todos à cultura, além de proteger, promover, incentivar e valorizar as manifestações culturais, principalmente as culturas periféricas e pretas: Hip Hop, Capoeira, Slam, Funk, Forró, Culturas Tradicionais com enraizamento dos povos originários e de matriz africana. É do conhecimento da população que seus fazedores (pretos, indígenas e periféricos) dificilmente participam de agendas culturais, somente se a indústria do entretenimento explora uma determinada arte para fazer lucro.
Esse direito se estende a todos os cidadãos e cidadãs, sem distinção de gênero, raça, etnia ou classe social, e inclui não apenas as artes e as expressões culturais tradicionais, mas também a produção e o consumo de bens culturais, como livros, filmes, música e outras formas de manifestação artística. O Estado é quem desempenha o papel fundamental no desenvolvimento humano, na construção da identidade nacional e na preservação da diversidade cultural.
Infelizmente muitas vezes os recursos públicos que deveriam ser destinados à ampliação do direito constitucional à cultura acabam sendo direcionados a grupos privados que assumem concessões ou gestão compartilhada de serviços culturais, reflexo do sucateamento do bem cultural nos territórios periféricos.
Considerando:
Direito ao acesso à cultura: O artigo 215 da Constituição Federal garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais, além do acesso às fontes da cultura nacional e o acesso às obras e manifestações culturais.
Direito à preservação do patrimônio cultural: O artigo 216 da Constituição Federal reconhece como patrimônio cultural brasileiro as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços que expressem a identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Direito à gestão democrática e participativa da cultura: O artigo 216-A da Constituição Federal garante a participação da sociedade na formulação das políticas culturais, por meio de conferências, conselhos e outras formas de consulta popular.
Direito à autonomia dos agentes culturais: O artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão e o livre exercício das atividades culturais, sem censura ou autorização prévia.
Direito à fiscalização e controle dos recursos públicos: A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) garantem o acesso à informação e a fiscalização dos recursos públicos, permitindo que a sociedade acompanhe e questione a gestão dos equipamentos culturais pela prefeitura.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996): Estabelece a obrigatoriedade do ensino de arte em todas as etapas da educação básica, garantindo o acesso à cultura e à produção artística.
Lei do Patrimônio Histórico e Cultural (Lei nº 9.605/1998): Estabelece penalidades para as condutas que atentam contra o patrimônio cultural, como a depredação, a destruição e a descaracterização.
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, garantindo a transparência e o controle dos recursos públicos destinados à cultura.
Lei Orgânica do Município: Estabelece as competências do município na gestão da cultura, podendo ser utilizada para garantir a gestão pública dos equipamentos culturais.
Patrimônio cultural: O patrimônio cultural é composto por bens materiais e imateriais que possuem importância histórica, artística, cultural ou científica para a sociedade. A proteção do patrimônio cultural é dever do Estado e está prevista na Constituição Federal.
Políticas públicas de cultura: A Constituição Federal prevê que o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento cultural, proteger as manifestações culturais e valorizar a diversidade étnica e cultural do país. Para isso, é necessário que sejam elaboradas políticas públicas específicas para a cultura.
Conselhos de cultura: Os conselhos de cultura são órgãos colegiados que têm como objetivo formular e fiscalizar as políticas públicas de cultura. Eles são compostos por representantes da sociedade civil e do poder público e são fundamentais para garantir a participação democrática na formulação das políticas culturais.
É do conhecimento blico que a Lei Municipal 11.325/1992 e a Portaria 65 de 25 de julho de 2017 veta qualquer tentativa de privatização ou a utilização permanente, fração dos espaços blicos das Casas de Cultura no modelo de gestão compartilhada ou ajustes conneres. Logo a Secretaria Municipal de Cultura não pode terceirizar, conveniar ou privatizar as Casas de Cultura, pois é uma ação arbitria e inconstitucional.
Desde o de 2017 há rubricas orçamentárias para reformas e programação nas Casas de Cultura, percebe se o fator real, a má gestão é o não planejamento do poder executivo:
De 2017 a 2023 orçou para programaçao R$ 35.670.139,62,00 já abaixo segue os valores para reformas que foram Total de R$ 49.654.167,89.
2017 -Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 1.650.000,00
2018 -Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 4.400.390,97
2019-Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 1.312.787,36
2020-Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 605.053,74
2021-Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 8.864.376,15
2022-Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 12.316.698,67
2023-Implantação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura R$ 20.504.861,00
À vista do exposto e com bases nas leis e normativas vigentes (decretos e portarias), nós, mediante movimento social denominado Fórum Hip Hop Municipal-SP SOLICITAMOS a “NÃO CONCESSÃO, COMPARTILHAMENTO OU PRIVATIZAÇÃO”, ou qualquer eufemismo, termo inventado como técnico para a retirada de direitos culturais garantidos em lei. É dever cultural do estado (governo municipal), preservá-los.
A gestão compartilhada é a mesma coisa de privatização, somente o equipamento público estatal garante a equidade do direito cultural, por ofertar a possibilidade de acesso a todas as pessoas, princípio do direito constitucional. A privatização entra em conflito direto da coisa privada versus a coisa pública, as empresas não garantem direitos sociais, porque não é sua atribuição, mas sim o lucro, a discriminação, seja para um grupo ou dono único.
O estado (organização política e administrativa) têm suas regras de garantia dos direitos coletivos, porque ele se autofinancia através do povo, que é tributado para a existência do direito social cultural.
Atenciosamente,
André Luiz -Rapper Pirata
Djalma Lopes Góes
Fórum Hip Hop Municipal-SP.

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