Os dados abaixo são provas documentais extraídas do Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo (arquivo basedadosexecucao_0326.csv, extração em 28/03/2026). No primeiro trimestre de 2026, todos os programas de Hip Hop e cultura periférica acumulam zero reais pagos, enquanto teatros municipais e grandes estruturas institucionais recebem recursos regularmente. Esta petição exige explicações públicas e prestação de contas ao Poder Legislativo.
Seção I
Identificação e Legitimidade
O FÓRUM HIP HOP MSP é uma articulação de coletivos, organizações culturais, artistas, educadores e trabalhadores da cultura Hip Hop sediados no Município de São Paulo. Atua há mais de duas décadas na promoção, difusão e defesa da cultura Hip Hop e das expressões culturais periféricas, representando movimentos ligados ao RAP, ao Breaking, ao Graffiti, ao DJ e à produção cultural independente das periferias paulistanas.
A presente petição é apresentada no exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988), do direito de denúncia de irregularidades (art. 5º, XXXIV, "b") e do direito à participação na gestão pública cultural (art. 216-A, §1º, VIII, da CF/88), combinado com a legitimidade prevista no art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Seção II
Fundamentos Jurídicos
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, XXXIV, "a" — Assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 215, caput — "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais."
Art. 215, §1º — "O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional."
Art. 216-A (EC 71/2012) — Institui o Sistema Nacional de Cultura como processo de gestão democrática e permanente de políticas culturais. O §1º, VIII, inclui a "participação e controle social" como componente estrutural.
Art. 37, caput — Estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem toda a Administração Pública.
Lei Orgânica do Município de São Paulo
Art. 11 — Garante a todos o direito de peticionar aos órgãos municipais em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 111 — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Município."
Art. 200 — "O Município garantirá a seus habitantes o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional e local."
Art. 201 — "O Município protegerá as manifestações das culturas populares, afro-brasileiras, indígenas e as de outros grupos participantes do processo civilizatório paulistano, garantindo-lhes apoio e divulgação."
Art. 202 — "O Município dará apoio à produção, ao registro, à pesquisa, à difusão e à proteção do patrimônio cultural paulistano."
Art. 204 — Determina que lei municipal disporá sobre a criação de fundo de fomento à cultura, com dotação orçamentária específica e participação das comunidades na gestão dos recursos.
Legislação Municipal Específica
Lei Municipal nº 17.719/2021 — Política Municipal de Hip Hop — Institui a Política Municipal de Hip Hop de São Paulo, reconhecendo o movimento como expressão cultural de identidade paulistana e determinando ao Poder Executivo o dever de criar programas, equipamentos e linhas de fomento específicas para o Hip Hop.
Lei Municipal nº 13.443/2002 — Lei de Fomento ao Teatro — Estabelece o modelo de fomento direto a grupos por edital público. Referência legal que deveria ser replicada para o Hip Hop e demais linguagens periféricas.
Seção III · Prova Documental
Os Fatos — Dados Reais
Os fatos são comprovados por dados do Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo (extração em 28/03/2026), referentes ao período de 1º de janeiro a 28 de março de 2026.
3.1 Execução global da cultura — 1º trimestre 2026
| Indicador |
Valor |
Status |
| Total orçado — Função Cultura 2026 |
R$ 1.355.243.719 |
100% |
| Total pago — 1º trimestre 2026 |
R$ 122.288.581 |
9,0% |
| SMC — orçado total |
R$ 1.013.736.167 |
— |
| SMC — pago no trimestre |
R$ 67.710.607 |
6,7% |
| Cinema e Audiovisual de SP (R$ 42,2 mi orçados) |
R$ 0,00 |
0% |
| Fundo Municipal de Cultura (R$ 1,9 mi orçados) |
R$ 0,00 |
0% |
3.2 Hip Hop — execução no 1º trimestre
Mês do Hip Hop
Orçado: R$ 2.650.000
R$ 0,00 pago
Território Hip Hop — Vocacional Hip Hop
Orçado: R$ 2.100.000
R$ 0,00 pago
TOTAL HIP HOP
Orçado: R$ 4.750.000
R$ 0,00 — 0%
3.3 Cultura periférica — execução completa
| Programa | Orçado | Pago | % |
| Fomento à Cultura da Periferia de SP | R$ 13.760.800 | R$ 0 | 0% |
| Museu de Arte de Rua (MAR) | R$ 6.100.000 | R$ 0 | 0% |
| Rádios Comunitárias — Lei nº 16.572/2016 | R$ 4.158.800 | R$ 0 | 0% |
| Fomento e Difusão do Samba | R$ 7.683.800 | R$ 0 | 0% |
| Fomento e Difusão do Rock | R$ 6.496.000 | R$ 0 | 0% |
| Reggae e Cultura Rastafari | R$ 1.009.800 | R$ 0 | 0% |
| Apoio às manifestações do Grafite | R$ 500.000 | R$ 0 | 0% |
| Arte Transformadora na Quebrada | R$ 100.000 | R$ 0 | 0% |
| Ritmos e Raízes da Quebrada | R$ 135.000 | R$ 0 | 0% |
| Movimento da Nossa Quebrada | R$ 150.000 | R$ 0 | 0% |
| Festival Consciência Continua (RAP) | R$ 155.000 | R$ 0 | 0% |
| Fomento às Linguagens Artísticas (total) | R$ 47.087.641 | R$ 0 | 0% |
3.4 Comparativo — quem recebe e quem não recebe
| Programa / Estrutura | Pago no trimestre | Exec. |
| Programa Aldeias | R$ 600.000 | 50% |
| Programa Jovem Monitor Cultural | R$ 7.767.201 | 49% |
| Fundação Theatro Municipal (institucional) | R$ 35.000.890 | 21% |
| Fundação Paulistana (administração) | R$ 19.577.084 | 15% |
| Capoeira | R$ 405.796 | 13,5% |
| Fomento à Música | R$ 304.000 | 8,1% |
| Hip Hop (todos os programas) | R$ 0 | 0% |
| Cultura da Periferia (grupo) | R$ 0 | 0% |
| Samba, Rock, Reggae (soma) | R$ 0 | 0% |
O padrão de execução é inequívoco: as grandes estruturas institucionais recebem recursos regularmente. Os programas de fomento às culturas populares, periféricas e independentes acumulam zero de execução trimestre após trimestre — com o dinheiro existindo no orçamento, aprovado pela Câmara, mas bloqueado no fluxo administrativo.
— Análise da base orçamentária LOA 2026, Fórum Hip Hop MSP
Seção IV
Ilegalidades Identificadas
4.1 · Omissão de execução orçamentária
A não execução de R$ 4.750.000 destinados ao Hip Hop e de R$ 25 milhões destinados à cultura periférica, sem justificativa pública, configura omissão administrativa contrária ao princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88) e ao dever constitucional de implementação de políticas culturais (art. 215, CF/88 e arts. 200 a 204 da Lei Orgânica).
4.2 · Violação à Lei Municipal nº 17.719/2021
A Lei Municipal de Hip Hop determina ao Poder Executivo o dever de criar e manter programas de fomento específicos ao Hip Hop. A execução de 0% em todos os programas denominados de Hip Hop no primeiro trimestre de 2026 indica descumprimento direto da norma municipal vigente.
4.3 · Priorização seletiva de grandes estruturas e eventos
O padrão de execução revela priorização sistemática de: (a) despesas administrativas das fundações e teatros municipais — 20% a 50% de execução; (b) grandes eventos de impacto midiático; e (c) programas institucionalizados — em detrimento dos editais e fomentos diretos a artistas independentes, coletivos periféricos e trabalhadores da cultura de base, que acumulam zero de execução.
4.4 · Burocratização como instrumento de exclusão
Os editais públicos de fomento cultural são estruturados com exigências técnicas, burocráticas e tributárias que impedem sistematicamente o acesso de coletivos periféricos, artistas autônomos e organizações comunitárias, beneficiando produtoras e agentes culturais já consolidados no mercado formal. Solicita-se apresentação de dados desagregados de aprovação e contratação nos editais recentes por tipo de proponente.
4.5 · Ausência de política estrutural de equipamentos
O programa Manutenção e Operação de Casas de Cultura registra apenas 0,7% de execução no 1º trimestre. As Casas de Cultura são os equipamentos de maior relevância para o acesso democrático à cultura nas periferias paulistanas — sua subexecução impacta diretamente a base territorial onde o Hip Hop e as culturas populares operam.
Seção V
Os 7 Pedidos Formais
O FÓRUM HIP HOP MSP solicita à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Cultura, Lazer e Turismo da Câmara Municipal de São Paulo:
01
Audiência Pública com a SMC
Convocação da Secretaria Municipal de Cultura para prestar esclarecimentos sobre os critérios de priorização orçamentária e os motivos da execução zerada nos programas de Hip Hop e Cultura Periférica no 1º trimestre de 2026.
02
Relatório da SMC em 30 dias
Apresentação de: (a) cronograma de execução dos programas de fomento às linguagens artísticas para 2026; (b) calendário de lançamento dos editais de Hip Hop, Cultura Periférica, Samba, Rock e Reggae; (c) justificativa técnica para a ausência de pagamentos no 1º trimestre.
03
Dados desagregados dos editais
Apresentação dos processos de seleção dos últimos dois anos discriminando: (a) perfil dos proponentes selecionados (produtoras x coletivos x artistas autônomos); (b) critérios de pontuação e barreiras de acesso; (c) percentual de organizações periféricas aprovadas.
04
Cumprimento da Lei Municipal nº 17.719/2021
Requisição de informações sobre a implementação da Política Municipal de Hip Hop, com apresentação do relatório de execução dos programas previstos na referida lei.
05
Esclarecimento das prioridades reais de 2026
Que a SMC informe quais são as prioridades reais de gastos culturais do Município, distinguindo investimentos em grandes eventos e infraestruturas consolidadas dos investimentos em fomento direto a artistas, pesquisa, difusão e produção cultural independente.
06
Garantia de vinculação das dotações
Que a Comissão de Finanças examine se há risco de contingenciamento ou remanejamento dos recursos das dotações de Hip Hop e Cultura Periférica para outros fins em 2026, e que adote medidas legislativas para garantir sua vinculação.
07
Exercício pleno da função fiscalizatória
Que o Poder Legislativo municipal exerça sua função fiscalizatória sobre a execução do orçamento da cultura, nos termos do art. 31, caput, da CF/88 e do art. 45 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Seção VI
Cultura como Direito
O Hip Hop é reconhecido como patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo e como movimento cultural de base que cumpre função social essencial nas periferias: redução da violência, inclusão juvenil, produção de identidade e pertencimento, geração de renda para trabalhadores da cultura e promoção da cidadania.
A subexecução sistemática das dotações destinadas ao Hip Hop, combinada com a concentração de recursos em grandes equipamentos e eventos de impacto midiático, configura uma política cultural excludente que contradiz os princípios constitucionais de igualdade de acesso à cultura (art. 215, CF/88) e de proteção às culturas populares (art. 215, §1º, CF/88).
O art. 216-A da Constituição Federal determina que o Sistema Nacional de Cultura deve ser organizado de forma descentralizada e participativa. A exclusão das manifestações culturais periféricas dos mecanismos efetivos de financiamento — seja pela não execução dos recursos aprovados, seja pela estruturação de editais inacessíveis — viola o espírito e a letra do mandamento constitucional.
A cultura não é gasto — é investimento. O retorno social dos programas de Hip Hop, Capoeira e Cultura Periférica é mensurado em décadas de transformação comunitária nas periferias de São Paulo. Sua invisibilização no orçamento executado é, também, a invisibilização de uma cidade real que não aparece nos grandes palcos, mas que produz, cria e resiste todos os dias.
— Fórum Hip Hop MSP
São Paulo, março de 2026.
FÓRUM HIP HOP MSP
Movimento Hip Hop da Cidade de São Paulo
Documentos que instruem esta petição
- Base de dados de execução orçamentária — Prefeitura de SP — 1º Trimestre 2026 (basedadosexecucao_0326.csv, extração 28/03/2026)
- LOA 2026 — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Categorias Econômicas (Portal da Transparência)
- LOA 2026 — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Operação Especial, Projeto e Atividade
- Lei Municipal nº 17.719/2021 — Política Municipal de Hip Hop de São Paulo
- Lei Municipal nº 13.443/2002 — Lei de Fomento ao Teatro
- Constituição Federal de 1988 — arts. 5º, 37, 215, 216 e 216-A
- Lei Orgânica do Município de São Paulo — arts. 11, 45, 111, 200, 201, 202 e 204
Nenhum comentário:
Postar um comentário