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domingo, 29 de março de 2026

Petição Fórum Hip Hop MSP — Câmara Municipal de São Paulo
Petição Oficial · Março 2026

FÓRUM HIP HOP MSP

Requerimento de Esclarecimentos à Câmara Municipal de São Paulo
Comissão de Finanças e Orçamento · Comissão de Cultura, Lazer e Turismo

Requerente Fórum Hip Hop MSP
Requerido Secretaria Municipal de Cultura
Base de dados LOA 2026 · 1º Trimestre
Extração 28/03/2026
R$ 0 Hip Hop — pago no trimestre de R$ 4,75 mi orçados
0% Cultura periférica executada R$ 25 mi orçados, zero pago
9% Execução total da cultura R$ 1,35 bi orçados · R$ 122 mi pagos
7 Pedidos formais à Câmara Audiência pública + relatórios + fiscalização

Os dados abaixo são provas documentais extraídas do Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo (arquivo basedadosexecucao_0326.csv, extração em 28/03/2026). No primeiro trimestre de 2026, todos os programas de Hip Hop e cultura periférica acumulam zero reais pagos, enquanto teatros municipais e grandes estruturas institucionais recebem recursos regularmente. Esta petição exige explicações públicas e prestação de contas ao Poder Legislativo.

Seção I

Identificação e Legitimidade

O FÓRUM HIP HOP MSP é uma articulação de coletivos, organizações culturais, artistas, educadores e trabalhadores da cultura Hip Hop sediados no Município de São Paulo. Atua há mais de duas décadas na promoção, difusão e defesa da cultura Hip Hop e das expressões culturais periféricas, representando movimentos ligados ao RAP, ao Breaking, ao Graffiti, ao DJ e à produção cultural independente das periferias paulistanas.

A presente petição é apresentada no exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988), do direito de denúncia de irregularidades (art. 5º, XXXIV, "b") e do direito à participação na gestão pública cultural (art. 216-A, §1º, VIII, da CF/88), combinado com a legitimidade prevista no art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Seção II

Fundamentos Jurídicos

Art. 5º, XXXIV, "a" — Assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 215, caput — "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais."
Art. 215, §1º — "O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional."
Art. 216-A (EC 71/2012) — Institui o Sistema Nacional de Cultura como processo de gestão democrática e permanente de políticas culturais. O §1º, VIII, inclui a "participação e controle social" como componente estrutural.
Art. 37, caput — Estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem toda a Administração Pública.
Art. 11 — Garante a todos o direito de peticionar aos órgãos municipais em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 111 — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Município."
Art. 200 — "O Município garantirá a seus habitantes o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional e local."
Art. 201 — "O Município protegerá as manifestações das culturas populares, afro-brasileiras, indígenas e as de outros grupos participantes do processo civilizatório paulistano, garantindo-lhes apoio e divulgação."
Art. 202 — "O Município dará apoio à produção, ao registro, à pesquisa, à difusão e à proteção do patrimônio cultural paulistano."
Art. 204 — Determina que lei municipal disporá sobre a criação de fundo de fomento à cultura, com dotação orçamentária específica e participação das comunidades na gestão dos recursos.
Lei Municipal nº 17.719/2021 — Política Municipal de Hip Hop — Institui a Política Municipal de Hip Hop de São Paulo, reconhecendo o movimento como expressão cultural de identidade paulistana e determinando ao Poder Executivo o dever de criar programas, equipamentos e linhas de fomento específicas para o Hip Hop.
Lei Municipal nº 13.443/2002 — Lei de Fomento ao Teatro — Estabelece o modelo de fomento direto a grupos por edital público. Referência legal que deveria ser replicada para o Hip Hop e demais linguagens periféricas.
Seção III · Prova Documental

Os Fatos — Dados Reais

Os fatos são comprovados por dados do Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo (extração em 28/03/2026), referentes ao período de 1º de janeiro a 28 de março de 2026.

Indicador Valor Status
Total orçado — Função Cultura 2026 R$ 1.355.243.719 100%
Total pago — 1º trimestre 2026 R$ 122.288.581 9,0%
SMC — orçado total R$ 1.013.736.167
SMC — pago no trimestre R$ 67.710.607 6,7%
Cinema e Audiovisual de SP (R$ 42,2 mi orçados) R$ 0,00 0%
Fundo Municipal de Cultura (R$ 1,9 mi orçados) R$ 0,00 0%
Mês do Hip Hop
Orçado: R$ 2.650.000 R$ 0,00 pago
Território Hip Hop — Vocacional Hip Hop
Orçado: R$ 2.100.000 R$ 0,00 pago
TOTAL HIP HOP
Orçado: R$ 4.750.000 R$ 0,00 — 0%
ProgramaOrçadoPago%
Fomento à Cultura da Periferia de SPR$ 13.760.800R$ 00%
Museu de Arte de Rua (MAR)R$ 6.100.000R$ 00%
Rádios Comunitárias — Lei nº 16.572/2016R$ 4.158.800R$ 00%
Fomento e Difusão do SambaR$ 7.683.800R$ 00%
Fomento e Difusão do RockR$ 6.496.000R$ 00%
Reggae e Cultura RastafariR$ 1.009.800R$ 00%
Apoio às manifestações do GrafiteR$ 500.000R$ 00%
Arte Transformadora na QuebradaR$ 100.000R$ 00%
Ritmos e Raízes da QuebradaR$ 135.000R$ 00%
Movimento da Nossa QuebradaR$ 150.000R$ 00%
Festival Consciência Continua (RAP)R$ 155.000R$ 00%
Fomento às Linguagens Artísticas (total)R$ 47.087.641R$ 00%
Programa / EstruturaPago no trimestreExec.
Programa AldeiasR$ 600.00050%
Programa Jovem Monitor CulturalR$ 7.767.20149%
Fundação Theatro Municipal (institucional)R$ 35.000.89021%
Fundação Paulistana (administração)R$ 19.577.08415%
CapoeiraR$ 405.79613,5%
Fomento à MúsicaR$ 304.0008,1%
Hip Hop (todos os programas)R$ 00%
Cultura da Periferia (grupo)R$ 00%
Samba, Rock, Reggae (soma)R$ 00%

O padrão de execução é inequívoco: as grandes estruturas institucionais recebem recursos regularmente. Os programas de fomento às culturas populares, periféricas e independentes acumulam zero de execução trimestre após trimestre — com o dinheiro existindo no orçamento, aprovado pela Câmara, mas bloqueado no fluxo administrativo.

— Análise da base orçamentária LOA 2026, Fórum Hip Hop MSP
Seção IV

Ilegalidades Identificadas

4.1 · Omissão de execução orçamentária
A não execução de R$ 4.750.000 destinados ao Hip Hop e de R$ 25 milhões destinados à cultura periférica, sem justificativa pública, configura omissão administrativa contrária ao princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88) e ao dever constitucional de implementação de políticas culturais (art. 215, CF/88 e arts. 200 a 204 da Lei Orgânica).
4.2 · Violação à Lei Municipal nº 17.719/2021
A Lei Municipal de Hip Hop determina ao Poder Executivo o dever de criar e manter programas de fomento específicos ao Hip Hop. A execução de 0% em todos os programas denominados de Hip Hop no primeiro trimestre de 2026 indica descumprimento direto da norma municipal vigente.
4.3 · Priorização seletiva de grandes estruturas e eventos
O padrão de execução revela priorização sistemática de: (a) despesas administrativas das fundações e teatros municipais — 20% a 50% de execução; (b) grandes eventos de impacto midiático; e (c) programas institucionalizados — em detrimento dos editais e fomentos diretos a artistas independentes, coletivos periféricos e trabalhadores da cultura de base, que acumulam zero de execução.
4.4 · Burocratização como instrumento de exclusão
Os editais públicos de fomento cultural são estruturados com exigências técnicas, burocráticas e tributárias que impedem sistematicamente o acesso de coletivos periféricos, artistas autônomos e organizações comunitárias, beneficiando produtoras e agentes culturais já consolidados no mercado formal. Solicita-se apresentação de dados desagregados de aprovação e contratação nos editais recentes por tipo de proponente.
4.5 · Ausência de política estrutural de equipamentos
O programa Manutenção e Operação de Casas de Cultura registra apenas 0,7% de execução no 1º trimestre. As Casas de Cultura são os equipamentos de maior relevância para o acesso democrático à cultura nas periferias paulistanas — sua subexecução impacta diretamente a base territorial onde o Hip Hop e as culturas populares operam.
Seção V

Os 7 Pedidos Formais

O FÓRUM HIP HOP MSP solicita à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Cultura, Lazer e Turismo da Câmara Municipal de São Paulo:

01
Audiência Pública com a SMC Convocação da Secretaria Municipal de Cultura para prestar esclarecimentos sobre os critérios de priorização orçamentária e os motivos da execução zerada nos programas de Hip Hop e Cultura Periférica no 1º trimestre de 2026.
02
Relatório da SMC em 30 dias Apresentação de: (a) cronograma de execução dos programas de fomento às linguagens artísticas para 2026; (b) calendário de lançamento dos editais de Hip Hop, Cultura Periférica, Samba, Rock e Reggae; (c) justificativa técnica para a ausência de pagamentos no 1º trimestre.
03
Dados desagregados dos editais Apresentação dos processos de seleção dos últimos dois anos discriminando: (a) perfil dos proponentes selecionados (produtoras x coletivos x artistas autônomos); (b) critérios de pontuação e barreiras de acesso; (c) percentual de organizações periféricas aprovadas.
04
Cumprimento da Lei Municipal nº 17.719/2021 Requisição de informações sobre a implementação da Política Municipal de Hip Hop, com apresentação do relatório de execução dos programas previstos na referida lei.
05
Esclarecimento das prioridades reais de 2026 Que a SMC informe quais são as prioridades reais de gastos culturais do Município, distinguindo investimentos em grandes eventos e infraestruturas consolidadas dos investimentos em fomento direto a artistas, pesquisa, difusão e produção cultural independente.
06
Garantia de vinculação das dotações Que a Comissão de Finanças examine se há risco de contingenciamento ou remanejamento dos recursos das dotações de Hip Hop e Cultura Periférica para outros fins em 2026, e que adote medidas legislativas para garantir sua vinculação.
07
Exercício pleno da função fiscalizatória Que o Poder Legislativo municipal exerça sua função fiscalizatória sobre a execução do orçamento da cultura, nos termos do art. 31, caput, da CF/88 e do art. 45 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Seção VI

Cultura como Direito

O Hip Hop é reconhecido como patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo e como movimento cultural de base que cumpre função social essencial nas periferias: redução da violência, inclusão juvenil, produção de identidade e pertencimento, geração de renda para trabalhadores da cultura e promoção da cidadania.

A subexecução sistemática das dotações destinadas ao Hip Hop, combinada com a concentração de recursos em grandes equipamentos e eventos de impacto midiático, configura uma política cultural excludente que contradiz os princípios constitucionais de igualdade de acesso à cultura (art. 215, CF/88) e de proteção às culturas populares (art. 215, §1º, CF/88).

O art. 216-A da Constituição Federal determina que o Sistema Nacional de Cultura deve ser organizado de forma descentralizada e participativa. A exclusão das manifestações culturais periféricas dos mecanismos efetivos de financiamento — seja pela não execução dos recursos aprovados, seja pela estruturação de editais inacessíveis — viola o espírito e a letra do mandamento constitucional.

A cultura não é gasto — é investimento. O retorno social dos programas de Hip Hop, Capoeira e Cultura Periférica é mensurado em décadas de transformação comunitária nas periferias de São Paulo. Sua invisibilização no orçamento executado é, também, a invisibilização de uma cidade real que não aparece nos grandes palcos, mas que produz, cria e resiste todos os dias.

— Fórum Hip Hop MSP

São Paulo, março de 2026.

FÓRUM HIP HOP MSP Movimento Hip Hop da Cidade de São Paulo
  • Base de dados de execução orçamentária — Prefeitura de SP — 1º Trimestre 2026 (basedadosexecucao_0326.csv, extração 28/03/2026)
  • LOA 2026 — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Categorias Econômicas (Portal da Transparência)
  • LOA 2026 — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Operação Especial, Projeto e Atividade
  • Lei Municipal nº 17.719/2021 — Política Municipal de Hip Hop de São Paulo
  • Lei Municipal nº 13.443/2002 — Lei de Fomento ao Teatro
  • Constituição Federal de 1988 — arts. 5º, 37, 215, 216 e 216-A
  • Lei Orgânica do Município de São Paulo — arts. 11, 45, 111, 200, 201, 202 e 204
FÓRUM HIP HOP MSP
Movimento Hip Hop da Cidade de São Paulo
Dados: Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo · basedadosexecucao_0326.csv
Extração: 28/03/2026 · Período de referência: 01/01/2026 – 31/03/2026
Todos os valores são oficiais e públicos. Esta petição pode ser reproduzida e compartilhada livremente.

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