São
Paulo, 31 de janeiro de 2023.
O
Fórum Hip Hop solicita ao prefeito Sr. Ricardo Nunes ações governamentais no
sentido da garantia e participação de integrantes do Hip Hop na efetivação das Políticas
de Estado voltadas ao Movimento Hip Hop do município de São Paulo, principalmente
aquelas estabelecidas a partir de leis, programação cultural e fruição
cultural. Garantir a participação da sociedade e de seus representantes na formulação,
execução e fruição das políticas do governo municipal constituindo um diálogo permanente
e pragmático, sem discriminação de determinados movimentos, segmentos ou
agentes culturais.
A
marginalização de movimentos, segmentos artísticos ou de agentes culturais é
uma das razões da desqualificação da cultura ou da política pública, pois
aparente um direcionamento, e ou diretriz com foco no entretenimento que
contempla artistas da grande mídia (mainstream) em shows, eventos e programações culturais do
governo municipal, por outro lado artistas underground, sem visibilidade nas
mídias e redes sociais ficam tolhidos de participar do Calendário de Eventos e
demais Políticas Públicas do setor Cultural da cidade. Somente a busca da equidade
e cidadania cultural mediante aplicação do orçamento anual ou representativa
pode preservar a memória imaterial dos segmentos culturais da cidade São Paulo
e garantir aos munícipes a fruição cultural, produção cultural e vivências
considerando o acesso aos bens culturais.
Solicitamos
a efetivação efetiva dos recursos orçamentários
25.10.13.392.3001.9346
Nova R$100.000 Território Hip Hop.
25.10.13.392.3001.6394
R$2.840.000 Mês do Hip Hop.
25.10.13.392.3001.8023
Dotação Nova R$1.000.000,00 Manutenção e
Ampliação de Bibliotecas Comunitárias - Custeio e Aquisição.
Solicitamos a implementação das ações e
metas previstas no Plano Municipal de Cultura
1. Efetivação
e implementação das 5 Casas de Hip Hop (Sul, Leste, Oeste, Centro e Norte) como
previsto no Plano Municipal de Cultura.
2. Conselho
de Cultura do Município deliberativo e o Sistema de Cultura (Plano, Fundo e
Conselho) que são decretos e leis desde 2016, Decreto
nº 57.484.
3. A
efetivação das metas (curto, médio e longo prazo) do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas
(PMLLLB) do Município de São Paulo, Lei
nº 16.333, de 2015, que garante estrutura para as
Bibliotecas Comunitárias e as Bibliotecas Públicas do Sistema Municipal de
Bibliotecas.
4. Garantia
das Casas Culturais com a gestão própria da Secretaria de Cultura e a
participação dos artistas locais e fazedores de cultura, juntos aos conselhos
territoriais.
5. Participação democrática dos e das artistas periféricos
na agenda cultural da cidade sem distinção de cachês, compreendemos que o uso
da Lei MIROSC ou Lei 8666 das licitações não nos atinge em razão de que a cultura
não se mede com material da indústria cultural.
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