FÓRUM HIP HOP CONTRA O CRIME
INSTITUCIONAL DE RACISMO.
Rapper Pirata.
O Fórum de Hip Hop MSP atua desde
de maio de 2006 contra o crime; o crime das instituições do estado
brasileiro “CONTRA A POPULAÇÃO PRETA E POBRE DA PERIFERIA”.
No município paulistano existem
diversas instituições que tem o dever de garantir direitos
constitucionais há população, mas elas agem totalmente ao
contrário utilizam-se da força do estado para negligenciar
justamente esses direitos. Para mascarar a negação de direitos
difundem um discurso racista e preconceituoso na sociedade
paulistana, que justifica que as pessoas que sofrem de forma desumana
com a perda de um ente ou aprisoamento são causadoras da violência
contra si por estarem envolvidas com o crime; Então quem está no cargo
de direção destas instituições ordena o legislativo, ou
judiciário, ou executivo a desocupação de áreas que são ocupadas
há mais de cinco anos, então negam o direitos a habitação; o
recolhimento de mercadorias nas ruas de trabalhadores, negando o
direito ao trabalho e renda, a penalizar crianças e adolescentes em
escola, negando o direito a educação e descumprindo o Estatuto da
Criança e Adolescente; o espancamento de trabalhadores em situação
de rua, negando o direito a assistência social e alimentação; a
criminalizar por leis a antigas e novas de culturas da periferia,
negando o direito a cultura; não entregar medicamentos e
atendimento em postos de saúde, negando o direito a saúde, entre
outras situações que atinge as populações empobrecida de toda a
cidade.
E no passar de diversas
legislaturas as politicas públicas, que poderiam transformar o modo
de viver da cidade e garantir a tal cidadania plena, elas são usadas
como barganhas de marketing político que inviabiliza as suas
efetivação.
A câmara de vereadores do município
de São Paulo tem em seus arquivos trinta quatro leis de juventudes,
sem sua efetivação exemplificando:
Estações
de Juventude em todas subprefeituras (Lei
nº 13.735
Estações
Juventude)
Casas
de Hip Hop (CRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP.
Hop PROJETO DE LEI Nº 422/04)
Hop PROJETO DE LEI Nº 422/04)
Prevenção
de gravidez na adolescência nas escolas entre outras (INSTITUI O
PROGRAMA “VAMOS COMBINAR” VOLTADO À PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ
INDESEJADA, DE DST/AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PROJETO DE LEI Nº
20/2005).
O novo grupo político que
administra a cidade da aos direitos humanos o estatos de secretaria
na cidade com diversas pastas; a luta contra o racismo institucional
é representado pela secretaria com nome SEPPIR, o combate a
violência contra mulheres também torna-se secretaria. Só que,
essas instituições necessitam deixar de ser lugares de lideranças
que representam, para ser lugares que atuam na busca da efetivação
das leis do município; e que os servidores públicos não barganham
e sim atendam a população preta, pobre e periférica que são a
justificativa para tais secretarias.
O poder executivo e legislativo da
quinta maior metrópole do mundo, tem que realmente cumprir suas
promessas que fizeram quando foram eleitos por essa população
periférica, a que acreditou e acredita que os representantes são
servidores públicos que servem para o povo. Os políticos eleitos
não podem somente defender os interesses de setores atrasados do
conservadorismo paulistano, esse que somente mantêm os direitos de
uma minoria, efetivando leis que criam e ampliam o foço social,
tornando o sentido da cidade que pune, violenta e prende para
criminalizar os pobres.
Exemplo:”
PL 02/2013- PROIBE A
UTILIZACAO DE VIAS PUBLICAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS
E DEMAIS LOGRADOUROS PUBLICOS PARA REALIZACAO DE BAILES FUNKS, OU
DE QUAISQUER EVENTOS MUSICAIS NAO AUTORIZADOS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS” Vereadores
CONTE LOPES / CORONEL CAMILO
O Forum H2O MSP deseja a
efetivação do programa juventude viva, não esse programa tímido
que garimpada de promessas de campanha em andamento de diversas áreas
das pastas de ministérios, secretarias e coordenadorias, com uma
nova roupagem de programa avançado. Junto a ele as leis de juventude
da cidade sejam efetivadas, para serem uma ferramenta da luta CONTRA
O GENOCÍDIO DA JUVENTUDE PRETA, POBRES E PERIFÉRICA e não caça
níquel. O dinheiro público do qual ele mobilizará tem que chegar
nas pontas para promover, garantir e emancipar as crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos alijados há gerações de
permanecer e ser paulistano.
Nós estamos aqui para exigir que
as instituições do município sejam a tal rede de proteção dos
JOVENS, PRETOS, POBRES E PERIFÉRICOS que são a tal população
carcerária com até crimes forjados, e estão sendo mortos
sistematicamente por uma politica de segurança do governo do estado
de São Paulo. Essa forma de segurança pública econômica, que
tinha e tem suas extensões no município através da antiga
secretaria de controle social da gestão Kassab e Serra, que criou a
tal operação delegada, a que ficou notória na colocação de
policiais militares aposentados em subprefeitura, no controle da
guarda metropolitana entre outros espaços do setor público, tanto
que temos seis vereadores que escolheram ser eleitos como
representantes desta politica, eles a essência de um vereador que é
ser representante dos interesses de todos os paulistanos.
Nós do FÓRUM DE HIP HOP MSP
preocupamos com o direcionamento da câmara municipal, que em futuro
próximo criará em quatro anos politicas públicas que serão caras
e perigosas para população moradora da periferia, que essa apelida
bancada da bala defenderá diariamente no plenário para o tal
controle dos pobres pela violência do racismo institucional.
Então queremos uma cidade sem
racismo e que busque efetivar a cidadania de todos.
Leis de Juventude
Semana
do Hip Hop, Lei 13.924/04 (atual Lei 14.485/07);
2. Casa do Hip Hop, PL. 422/04;
3. Casa da Cultura Hip Hop Malcom X, PL. 763/2003;
4. Dia do Hip Hop, PL. 651/2005
5. Prêmio Sabotage, Resolução 008/2004;
6. Programa Hip Hop é Educação, PL. 609/03.
2. Casa do Hip Hop, PL. 422/04;
3. Casa da Cultura Hip Hop Malcom X, PL. 763/2003;
4. Dia do Hip Hop, PL. 651/2005
5. Prêmio Sabotage, Resolução 008/2004;
6. Programa Hip Hop é Educação, PL. 609/03.
Lei
nº 13.735
Estações
Juventude
PL 488/2013- DISPOE
SOBRE O INCENTIVO A CULTURA AFRO-BRASILEIRA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA
CIDADE DE SAO PAULO
PL 349/2013-FICA
CRIADO O EVENTO EXPO JOVEM
PL 333/2013- INSTITUI
A CASA DE CULTURA DE PARELHEIROS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PL 309/2013- DENOMINA
CASA DE CULTURA WILSON DA LUZ DOS SANTOS A CASA DE CULTURA DA
BRASILANDIA, SITUADA NO DISTRITO DA BRASILANDIA, NA SUBPREFEITURA DA
FREGUESIA DO O, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PL 263/2013 - AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ENTREGA GRATUITA DE MATERIAL DIDATICO E
ALIMENTACAO AOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA "MOVIMENTACAO DE
ALFABETIZACAO DE JOVENS E ADULTOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO" -
MOVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PL 251/2013- DISPOE
SOBERE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATACAO DE ADOLESCENTES, JOVENS E
IDOSOS, ATENDIDOS EM MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS, PELAS EMPRESAS
CONTRATADAS PELOS ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DIRETA E
INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PL 121/2013-CRIA
NO AMBITO DAS SUBPREFEITURAS DO MUNICIPIO O ESPACO PARA LIVRE
MANIFESTACAO CULTURAL DO FUNK
PL 120/2013-AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FISCAL PARA A
REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PL 102/2013- ALTERA A
LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSTITUIR A "SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENCAO, CONSCIENTIZACAO E COMBATE AO USO DE DROGAS",
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PL 80/2013-DENOMINA
"PISTA DE SKATE ALEXANDRE MAGNO ABRAO - CHORAO", A AREA
INOMINADA CONHECIDA COMO "PISTA DE SKATE DA SAUDE", LOC
ALIZADA NA RUA DOM VILLARES, EMBAIXO COMPLEXO VIARIO MARIA MALUF
PL 46/2013-INSTITUI O
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SAO PAULO, DESTINADO A APOIAR E
SUPORTAR FINANCEIRAMENTE PROJETOS
PL 43/2013-INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS - PRO-MAC, DISPOE
SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
PL 39/2013-ALTERA A
LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR
NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO A SEMANA DE
PREVENCAO AO CRACK E DROGAS AFINS
PR 15/2013- DISPOE
SOBRE A CRIACAO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CULTURA NA CIDADE
DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PL 521/2012-INSTITUI O
PROGRAMA PARA A VALORIZACAO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI 2 - NO
AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PL 520/2012-INSTITUI
O PROGRAMA PARA VALORIZACAO DE INICIATIVAS ESPORTIVAS - VAE - NO
AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREACAO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
PR 09/2012-INSTITUI O
PRÊMIO HENFIL EM DIREITOS HUMANOS PARA HQ: JUVENTUDE E CULTURA
FAZENDO CIDADANIA E ARTE”
PL
463/2012-INSTITUI
O PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DAS INICIATIVAS ESPORTIVAS - VAI DO
ESPORTE - NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PL
497/2011-ATRIBUI NOVA REDACAO AO
DECRETO Nº 44.565/2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 11.355/93, QUE
DISPOE SOBRE A VENDA DE INGRESSOS NOS CINEMAS, CINECLUBES, TEATROS,
ESPETACULOS MUSICAIS, CIRCENSES E EVENTOS ESPORTIVOS A ESTUDANTES DE
1º, 2º E 3º GRAUS, ALTERADA PELA LEI Nº 13.715/2004
PL
256/2011-CONCEDE ISENCAO DE TARIFA DE TRANSPORTE A ESTUDANTES
BOLSISTAS DO PROUNI ENTRE SUA RESIDENCIA E O ESTABELECIMENTO DE
ENSINO, NOS LIMITES DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
PL
235/2010- INSTITUI POLÍTICA DE TARIFA REDUZIDA NO TRANSPORTE
COLETIVO URBANO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PL
595/2009-ESTABELECE PARAMETROS PARA A CRIACAO DE CENTROS DE
REFERENCIA DA JUVENTUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PL
348/2009-DISPOE SOBRE A IMPLANTACAO DE PROJETO EDUCACIONAL JOVEM
TRABALHADOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PROJETO
DE LEI Nº 553/07-"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PROJETO
DE LEI Nº 179/06-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PASSE
GRATUITO DO ESTUDANTE PARA USO DOS ESTUDANTES PAULISTANOS NOS
VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE SÃO PAULO
PROJETO
DE LEI Nº 190/05-ESTATUTO DA JUVENTUDE
PROJETO
DE LEI Nº 20/2005-INSTITUI O PROGRAMA “VAMOS COMBINAR”
VOLTADO À PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ INDESEJADA, DE DST/AIDS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO
DE LEI Nº 422/04-CRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP.
PROJETO
DE LEI Nº 378/04-DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃO
DO PLANTÃO JOVEM EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO
DE LEI Nº 763/03-CRIA A "CASA DA CULTURA HIP HOP - MALCOM
X", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO
DE LEI 153/03-DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO DE
MÃES SOLTEIRAS , VITIMAS DE ABANDONO E VIUVAS VITIMAS DA VIOLÊNCIA
URBANA NOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SEMPRE QUE
TIVEREM MATRICULADO SEUS FILHOS EM CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS NA
CIDADE DE SÃO PAULO
PROJETO
DE LEI Nº 335/02-DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL
INTEGRADO DE INSERÇÃO DE JOVENS NO PRIMEIRO EMPREGO
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