Lucia apartir do dialogos com o Divanir estou enviando informações para criação do folder, deixamos que a criação de vcs façam o padrão gráfico certo.
Sou grato por mais uma vez
Rapper Pirata
82162160
Formato Folder
Quantidade: 5.000
Arte pode ser realizada por vocês.
Logo Fórum está em jpg anexo.
Texto convite abaixo e a lei tbm.
Valeu
Rapper Pirata
Texto convite
Os Encontros “Projeto Semana de Hip Hop 2012” é uma parceira Coordenadoria da Juventude, da Secretaria de Participação e Parceria organizado juntamente com Fórum “Hip Hop Municipal SP”, em um formato pioneiro público e sociedade civil. A administração municipal que abriu a se discutir a políticas públicas Lei 13.924/2004 que dispõe sobre a SEMANA DO HIP HOP. Os encontros serão quinzenais, e às vezes semanais, irá discutir uma série de propostas, com representantes do Poder Público, jovens e organizações do Movimento Hip Hop.
Encontros quinzenais nas regiões e quinzenalmente na Secretaria de Participação e Parceria – Rua Libero Badaró, nº 119.
Locais propostos
Zona Norte - CCJ (ver datas)
Zona Oeste - Quilombaque (ver datas)
Zona Sul – Casa de Cultura Amarela
Zona Sul - Parelheiros
Zona Leste – Centro de Juventude Cidade Tiradentes ou em São Mateus
A Lei
Lei 13.924/2004 que dispõe sobre a SEMANA DO HIP HOP.
"Institui a Semana do Hip Hop nos Órgãos Oficiais do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
"Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a "Semana do Hip Hop" a qual deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 21 de março quando se comemora o "Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial.
§1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos Break, Graffit,Dj e Bboys,ativistas de organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino e compreenderão entre outros, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro- brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o poder executivo, legislativo, representantes do movimento Hip Hop e com todos as organizações não governamentais do Município, que tratam a luta anti-racismo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
"Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a "Semana do Hip Hop" a qual deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 21 de março quando se comemora o "Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial.
§1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos Break, Graffit,Dj e Bboys,ativistas de organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino e compreenderão entre outros, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro- brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o poder executivo, legislativo, representantes do movimento Hip Hop e com todos as organizações não governamentais do Município, que tratam a luta anti-racismo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes."
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