"CRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP
O Secretário Geral Parlamentar em exercício, Raimundo Batista
DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/01/2009
PROJETO DE LEI Nº 422/04
AUTOR : CARLOS GIANNAZI
PARTIDO : PT
LIDO NA SESSÃO : 346-SO
DATA DE LEITURA : 16/11/2004
"CRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica criada a CASA DO HIP HOP na cidade de São Paulo.
Art. 2º: A referida instituição terá como objetivo registrar os diferentes movimentos do Hip Hop paulistano, guardar sua produção e memória, incentivar encontros entre artistas, apreciadores e alavancar financiamentos para projetos artísticos.
Art. 3º: A Secretaria Municipal de Cultura responsabilizar-se-á pela indicação do local onde será sediada a Casa do Hip Hop.
Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2004. Às Comissões competentes."
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