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quarta-feira, 3 de junho de 2026

Solicitação apresentada a Comissão de Finanças da Camara de SP- Relatoria - LDO 2027

 

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo



Fórum Hip Hop MSP e Fórum da Capoeira MSP



São Paulo, 02 de junho de 2026



A Vossa Excelência, Relator da Câmara Municipal de São Paulo, uma análise técnica sobre as incoerências jurídicas do Projeto de Lei (PL) 299/2026 (LDO 2027), seguida de uma proposta de emenda articulada para a salvaguarda e fomento da Cultura Hip Hop, Capoeira e das expressões da cultura negra no município.

1. Incoerências Jurídicas e Fiscais no Planejamento do Orçamento

Após análise dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais do PL 299/2026, identificam-se as seguintes fragilidades:

  • Déficit de Participação Popular Direta (Art. 1º, § 1º da LRF e Art. 215 da CF/88): Embora o documento cite a transparência e a fundamentação nos objetivos "escolhidos pela sociedade", a LDO foca excessivamente em parcerias público-privadas (PPPs) e concessões para a "ativação sociocultural" (ex: Vale do Anhangabaú e Polos Gastronômicos). Isso gera uma incoerência: delega-se a execução cultural ao ente privado sem garantir, no texto da lei, os mecanismos de escuta e deliberação das comunidades periféricas, o que afronta o dever do Estado de garantir o pleno exercício dos direitos culturais [Art. 215, CF/88].

  • Priorização de Desonerações Seletivas em Detrimento do Fomento Direto: O Anexo de Metas Fiscais detalha vultosas renúncias de receita (ISS) para setores como o cinematográfico. No entanto, não há uma diretriz equânime que preveja incentivos fiscais ou fundos robustos especificamente destinados às culturas de matriz africana, capoeira, peroferia e movimento hip hop , criando uma disparidade no tratamento de diferentes segmentos culturais.

  • Risco de Retrocesso Social por Contingenciamento: A LDO estabelece um rigoroso "colchão de liquidez" e medidas de eficiência para mitigar riscos fiscais. Sem uma cláusula de barreira que proteja os fomentos culturais, a área da cultura torna-se o alvo primário de cortes, violando o princípio constitucional da vedação ao retrocesso social em direitos fundamentais

2. Proposta de Artigo para a LDO 2027


Art. XX – As diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 deverão assegurar a consolidação e ampliação das políticas públicas destinadas ao Movimento Hip Hop, à Capoeira e às expressões culturais negras, em observância aos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, mediante as seguintes ações:

  • I – Garantia de dotação orçamentária específica para o Mês do Hip Hop, Fomento a Capoeira, na assegurando a participação popular direta na curadoria e governança do evento;

  • II – Destinação de recursos para a manutenção, reforma e expansão das Casas de Hip Hop, integrando-as à rede municipal de equipamentos culturais;

  • III – Implementação de programas interdisciplinares de Hip Hop nas Escolas . Capoeira nas Escolas municipais, visando o combate à evasão escolar e o fortalecimento da identidade cultural e racial;

  • IV – Reconhecimento e Fomento do Breaking como modalidade esportiva e cultural, com apoio a competições e centros de treinamento;

  • V – Institucionalização de circuitos de Slam (Poesia Falada) em todas as Casas de Cultura e Centros Culturais da periferia;

  • VI – Valorização e reajuste inflacionário anual dos repasses destinados aos Fomentos da Capoeira, de Culturas Negras e do Hip Hop, vedando o contingenciamento dessas verbas.



3. Justificação Técnica e Constitucional

A. Fundamentação Constitucional: A proposta fundamenta-se no Art. 215 da CF/88, que impõe ao Estado o dever de proteger as expressões das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. O Hip Hop, em suas diversas vertentes (DJ, Graffiti, Breaking e MC), e a Capoeira são patrimônios imateriais que constituem a identidade paulistana [Art. 216, CF/88].

B. Fundamentação Técnica e Fiscais: As fontes documentais da própria Prefeitura indicam que o dimensionamento das despesas deve refletir os "objetivos políticos escolhidos pela sociedade". Ao formalizar estes itens na LDO, o Legislativo corrige a omissão do Executivo, transformando demandas sociais em metas e prioridades vinculantes.

Além disso, a valorização dos fomentos periféricos atua como medida de mitigação de riscos sociais, reduzindo gastos futuros com segurança e assistência, conforme a lógica de eficiência defendida na exposição de motivos do Anexo de Riscos Fiscais. A garantia de não-contingenciamento é o único meio jurídico de impedir que o "equilíbrio fiscal" anule o direito fundamental à cultura na periferia.

Conclusão: A inclusão destes dispositivos garante que o orçamento de 2027 não seja meramente uma peça de gestão financeira, mas um instrumento de justiça fiscal e reparação histórica para a população negra e urbana de São Paulo.



Fórum Hip Hop MSP - Contato: Rapper Pirata - 982162160

Fórum da Capoeira MSP – Contato: 979743293



forumhiphopmsp.com.br




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