Translate

domingo, 14 de junho de 2015

O PENSAMENTO AGRÁRIO E CONSERVADOR DA BURGUESIA CONTEMPORÂNEA: A VOLTA AO IMPÉRIO NO TEMA DA REDUÇÃO DA IDADE PENAL

NANDO COMUNISTA
A classe rica brasileira (As Elites: Empresários, Industriários, Banqueiros, Comerciários e Fazendeiros) que se pretende moderna e atualizada está sempre com "os pés e a cabeça" no atraso. O Tema da Idade Penal não é novo e sempre que a burguesia se sente ultrajada arruma meios de atacar os trabalhadores, vem fazendo com o Governo Dilma, atacando os programas redistributivos em formato de Bolsas ligados a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), atacam a saúde pública, o SUS (Sistema Único de Saúde) e por fim a lei que iguala crianças e adolescentes, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Todas essas leis foram criadas pelos trabalhadores, crianças e adolescentes de rua e não por eminentes deputados, senadores e empresários.
No Brasil, crianças e adolescentes sempre foram para a prisão, o debate da Idade Penal não é atual, no período anterior a 1830, não havia distinção na punição entre crianças, jovens e adultos que ficavam em prisões comuns. Com o Código Criminal de 1830 ficou estabelecida a primeira preocupação legal com os “menores”.
Vejamos dois artigos do código criminal de 1830:
“Art. 10: Também não se julgarão criminosos: § 1º Os menores de quatorze anos. E o Art. 13: Se provar que os menores de quatorze anos tiveram cometido crimes e que fizeram com discernimento, deverão ser recolhidos à casa de correção, pelo tempo que o juiz determinar, com tanto que o recolhimento não exceda a idade de dezessete anos”.
Na República reduziu-se ainda mais a idade penal. O Decreto n. 847, de 11/10/1890 estabeleceu a idade penal aos 9(nove) anos, para crianças que “perturbam a ordem, a tranquilidade e a segurança pública”. Dizia que os “infratores” entre nove e quatorze anos eram indicados ao recolhimento às casas de correção inaugurando uma política institucional de criminalização de crianças e adolescentes.
A Lei do Ventre Livre de 1871 apregoada como forma de combate à escravidão aprofundou a opressão contra crianças e adolescentes pretas, pois, determinava que a criança preta pudesse não servir ao escravocrata mediante prévia indenização pecuniária (dinheiro), oferecida ao senhor de sua mãe.
A Lei n. 947/1902 determina que os denominados “menores” acusados criminalmente e órfãos abandonados encontrados em via pública, se assim considerados por um juízo, deveriam ser internados nas colônias correcionais, permanecendo lá até os 17 anos. Em 1921 o Decreto 4.242 fixou a idade da responsabilidade penal em quatorze anos. 

Após mais de 100 anos de responsabilização penal a partir dos 9 anos de idade, foi em 1940 que a idade penal foi fixada aos 18 anos. Com o Decreto-Lei n° 2.848 foi definida a idade penal dos jovens aos 18 anos de idade, adotando o critério puramente biológico, admite a criminalização da pobreza porque não era feita qualquer distinção entre situação de abandono e infração.
A Constituição Federal de 1988, mais conhecida com o nome de “Constituição Cidadã” que definiu como cláusula pétrea (cláusula de pedra, imutável) a idade penal a partir dos 18 anos “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Portanto a idade penal não tem relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois esta lei trata de um conjunto de proteção e cuidados que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar às nossas meninas e meninos. 

Todas as justificativas para redução da idade penal são falsas, atualmente o Deputado Federal Eduardo Cunha e sua corja criminosa se utilizaram de trechos bíblicos (Salomão, Davi e Profeta Ezequiel) para apoiar o pensamento vingativo para justificar a aplicação da pena de prisão antes dos 18 anos, não menciona nenhum estudo antropológico, sociológico, filosófico ou estatístico.
Dos 193 países integrantes da ONU apenas 54 aplicam a idade penal antes dos 18 anos, destes 54, Alemanha, Espanha e abandonaram a ideia de punir criminalmente os adolescentes.

Segundo Winnicott, a adolescência é o período da vida no qual o indivíduo tem a chance de sedimentar as conquistas já feitas e de integrar à personalidade aquilo que não foi integrado nos estágios anteriores do amadurecimento. Assim, a família e a sociedade continuam sendo sumamente importantes como ambiente facilitador. Cabe ao ambiente (famílias ou instituições sociais substitutivas) aceitar e acolher a imaturidade do adolescente, a sua oscilação dependência-independência, o seu sentimento de irrealidade, a sua necessidade de ser alguém em algum lugar, de confrontação, de procurar as próprias soluções e de não aceitar falsas soluções. Além disso, o adolescente precisa de um ambiente que esteja disponível para a comunicação verdadeira, que facilite a integração da sua instintualidade e exerça a lei sem retaliar e sem simplesmente punir.

Um componente central desse paradigma é a teoria do amadurecimento pessoal, que abre um horizonte para a compreensão dos estágios e dos problemas desse processo, em particular, da adolescência, bem como para a facilitação do crescimento saudável de indivíduos e sociedade.
Tanto para Winnicott como para o movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente atual a adolescência é um momento crucial do desenvolvimento humano, da constituição do indivíduo em seu meio social e da construção da sua identidade. As relações sociais, culturais, históricas e econômicas da sociedade, estabelecidas dentro de um determinado contexto, são decisivas na constituição da adolescência. Portanto, para o pleno desenvolvimento das pessoas que se encontram nessa fase da vida, é essencial que sejam fornecidas condições sociais (ambientais) adequadas à consecução de todos os direitos a elas atribuídos.

Um comentário:

Unknown disse...

Olá pessoal, boa tarde!
Eu e minha equipe estamos realizando um documentário sobre arte, o contexto das exposições e do consumidor de arte, gostaria de fazer um convite para vocês, para entrevistar alguém do grupo e contar com o relato/comentário de vocês em nossa produção audiovisual.
Datas e horários a definir.
Obrigado desde já,
Guilherme Franco.

A IMPORTANCIA DA CULTURA NA SOCIEDADE PAULISTANA

PROPOSTA PARA ELABORAÇÃO DO MÊS DE HIP HOP 2024

RESPOSTA DA SECRETARIA DA CULTURA REFERENTE O MÊS DE HIP HOP 2023

ESPORTE BREAKING COM POLÍTICA PÚBLICA

Plano de negócios para umempreendimento de Breaking

POLITICAS DE HIP HOP SP

DROGRA JWH-18 K

DROGADIÇÃO

CONFERÊNCIA LIVRE POPULAR DOS MOVIMENTOS CULTURAIS SP