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sábado, 20 de junho de 2015



São Paulo, 18 de junho de 2015.
Reunião Fórum Hip-Hop MSP.
Agenda:
  • 19/06/2015 - Sexta Feira - 19:00h - Câmara Municipal
Discussão sobre o projeto Juventude Viva nos pontos de desmobilização e andamento do projeto em São Paulo. A partir daí pautar alguma ação.

  • 21/06/2015 - Domingo - 11:00h - Avenida Cantos do Amanhecer, sem número. Jardim Eledy, São Paulo. CEP: 05856-020. Telefone: (11) 5824-5696
  • 15/08/2015 - Sábado - Sem Horário - Aldeia Jaraguá
Arrecadação de alimentos para os indígenas através de oficinas e graffiti que serão construídas junto com o Fórum. 
Ainda é necessário a verificação dos grupos musicais que participarão do evento.,

  • 26/06/2015 (VERIFICAR AS DATAS, POIS HAVIA DADO CONFUSÃO) - Sem horário-  Espaço Gasômetro (???????)
Gravação da coletânea contra o Genocídio da Juventude Preta Pobre e Periférica com os tenas:
  1. Redução da Maioridade Penal;
  2. Racismo e Outras Opressões.

  • 03/07/2015 - Sexta Feira - 19:00 - Câmara Municipal: Sala Oscar Pedroso Horta - Subsolo
Discussão sobre a "Lei para Dança" e "Dia do DJ".


  • 24/07/2015 - Sexta Feira-  18:00 - Câmara Municipal
Retorno com as respostas sobre as leis discutidas no dia 03/07/2015.


  • 08/08/2015 - Sábado - 20:00 - Quadra da Gaviões (VERIFICAR LOCAL!!!)
Discutir Genocídio, inclusive sobre as mortes no Pavilhão 9 e apresentação de grupos musicais parceiros do Fórum que terão 1h30min para se apresentarem.
Ficou definido que na mesa terá UM representante do Fórum Hip Hop.

domingo, 14 de junho de 2015

O PENSAMENTO AGRÁRIO E CONSERVADOR DA BURGUESIA CONTEMPORÂNEA: A VOLTA AO IMPÉRIO NO TEMA DA REDUÇÃO DA IDADE PENAL

NANDO COMUNISTA
A classe rica brasileira (As Elites: Empresários, Industriários, Banqueiros, Comerciários e Fazendeiros) que se pretende moderna e atualizada está sempre com "os pés e a cabeça" no atraso. O Tema da Idade Penal não é novo e sempre que a burguesia se sente ultrajada arruma meios de atacar os trabalhadores, vem fazendo com o Governo Dilma, atacando os programas redistributivos em formato de Bolsas ligados a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), atacam a saúde pública, o SUS (Sistema Único de Saúde) e por fim a lei que iguala crianças e adolescentes, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Todas essas leis foram criadas pelos trabalhadores, crianças e adolescentes de rua e não por eminentes deputados, senadores e empresários.
No Brasil, crianças e adolescentes sempre foram para a prisão, o debate da Idade Penal não é atual, no período anterior a 1830, não havia distinção na punição entre crianças, jovens e adultos que ficavam em prisões comuns. Com o Código Criminal de 1830 ficou estabelecida a primeira preocupação legal com os “menores”.
Vejamos dois artigos do código criminal de 1830:
“Art. 10: Também não se julgarão criminosos: § 1º Os menores de quatorze anos. E o Art. 13: Se provar que os menores de quatorze anos tiveram cometido crimes e que fizeram com discernimento, deverão ser recolhidos à casa de correção, pelo tempo que o juiz determinar, com tanto que o recolhimento não exceda a idade de dezessete anos”.
Na República reduziu-se ainda mais a idade penal. O Decreto n. 847, de 11/10/1890 estabeleceu a idade penal aos 9(nove) anos, para crianças que “perturbam a ordem, a tranquilidade e a segurança pública”. Dizia que os “infratores” entre nove e quatorze anos eram indicados ao recolhimento às casas de correção inaugurando uma política institucional de criminalização de crianças e adolescentes.
A Lei do Ventre Livre de 1871 apregoada como forma de combate à escravidão aprofundou a opressão contra crianças e adolescentes pretas, pois, determinava que a criança preta pudesse não servir ao escravocrata mediante prévia indenização pecuniária (dinheiro), oferecida ao senhor de sua mãe.
A Lei n. 947/1902 determina que os denominados “menores” acusados criminalmente e órfãos abandonados encontrados em via pública, se assim considerados por um juízo, deveriam ser internados nas colônias correcionais, permanecendo lá até os 17 anos. Em 1921 o Decreto 4.242 fixou a idade da responsabilidade penal em quatorze anos. 

Após mais de 100 anos de responsabilização penal a partir dos 9 anos de idade, foi em 1940 que a idade penal foi fixada aos 18 anos. Com o Decreto-Lei n° 2.848 foi definida a idade penal dos jovens aos 18 anos de idade, adotando o critério puramente biológico, admite a criminalização da pobreza porque não era feita qualquer distinção entre situação de abandono e infração.
A Constituição Federal de 1988, mais conhecida com o nome de “Constituição Cidadã” que definiu como cláusula pétrea (cláusula de pedra, imutável) a idade penal a partir dos 18 anos “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Portanto a idade penal não tem relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois esta lei trata de um conjunto de proteção e cuidados que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar às nossas meninas e meninos. 

Todas as justificativas para redução da idade penal são falsas, atualmente o Deputado Federal Eduardo Cunha e sua corja criminosa se utilizaram de trechos bíblicos (Salomão, Davi e Profeta Ezequiel) para apoiar o pensamento vingativo para justificar a aplicação da pena de prisão antes dos 18 anos, não menciona nenhum estudo antropológico, sociológico, filosófico ou estatístico.
Dos 193 países integrantes da ONU apenas 54 aplicam a idade penal antes dos 18 anos, destes 54, Alemanha, Espanha e abandonaram a ideia de punir criminalmente os adolescentes.

Segundo Winnicott, a adolescência é o período da vida no qual o indivíduo tem a chance de sedimentar as conquistas já feitas e de integrar à personalidade aquilo que não foi integrado nos estágios anteriores do amadurecimento. Assim, a família e a sociedade continuam sendo sumamente importantes como ambiente facilitador. Cabe ao ambiente (famílias ou instituições sociais substitutivas) aceitar e acolher a imaturidade do adolescente, a sua oscilação dependência-independência, o seu sentimento de irrealidade, a sua necessidade de ser alguém em algum lugar, de confrontação, de procurar as próprias soluções e de não aceitar falsas soluções. Além disso, o adolescente precisa de um ambiente que esteja disponível para a comunicação verdadeira, que facilite a integração da sua instintualidade e exerça a lei sem retaliar e sem simplesmente punir.

Um componente central desse paradigma é a teoria do amadurecimento pessoal, que abre um horizonte para a compreensão dos estágios e dos problemas desse processo, em particular, da adolescência, bem como para a facilitação do crescimento saudável de indivíduos e sociedade.
Tanto para Winnicott como para o movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente atual a adolescência é um momento crucial do desenvolvimento humano, da constituição do indivíduo em seu meio social e da construção da sua identidade. As relações sociais, culturais, históricas e econômicas da sociedade, estabelecidas dentro de um determinado contexto, são decisivas na constituição da adolescência. Portanto, para o pleno desenvolvimento das pessoas que se encontram nessa fase da vida, é essencial que sejam fornecidas condições sociais (ambientais) adequadas à consecução de todos os direitos a elas atribuídos.

A IMPORTANCIA DA CULTURA NA SOCIEDADE PAULISTANA

PROPOSTA PARA ELABORAÇÃO DO MÊS DE HIP HOP 2024

RESPOSTA DA SECRETARIA DA CULTURA REFERENTE O MÊS DE HIP HOP 2023

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CONFERÊNCIA LIVRE POPULAR DOS MOVIMENTOS CULTURAIS SP