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sábado, 19 de junho de 2010

ATA 17 de junho de 2010




ATA 17 de junho de 2010
Reunião de articulação e encaminhamentos do Fórum do Hip Hop Municipal de São Paulo
Sistematização da ata e seus encaminhamentos ficou acordado que o Eduardo (Bobcontroversista) se encarregava dos registros escritos e fotográficos.
*informes *leitura da lei * encaminhamentos retirados e acordados na reunião anterior *levantamento de ações de mobilização para a audiência pública;
O Rapper Pirata informou dos últimos encaminhamentos e demais informes seguindo a ordem do dia.
Forma levantadas as questões relativas a lei que INSTITUI A SEMANA DO HIP HOP NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e demais encaminhamentos em relação a conjuntura da lei

Informes: Referente a Semana do Hip Hop na Ação Educativa;
A idéia é que com a finalização do ciclo da Semana da Cultura Hip Hop na ONG Ação Educativa o Fórum do Hip Hop Municipal de São Paulo assuma a este espaço com ações já realizadas, a ONG ação Educativa propõe que o Fórum se torne um das ações politicas da organização, desta forma foi problematizada esta situação entendo o Fórum com um espaço público;
Na próxima reunião 24/06/2010 haverá a presença do advogado do Programa Ação na Justiça da Ação Educativa para os participantes entenderem os tramites jurídicos referente a lei.
Geraldo informou a situação da parceria do Fórum com a Comissão Criança e Adolescente e Juventude da Camara Vereadores SP, sobre a pauta da semana segundo a discussão a semana do Hip Hop ainda não foi orçada na Lei de Diretizes Orçamentaária do município;

1.Leitura da Lei:
Todos realizaram a leitura lei da semana do Hip Hop e fizemos uma discussão relacionada a digitação, ano e de algumas diretrizes que possivelmente está ultrapassa da;
O Pirata traz uma contextualização sobre a realização da semana do hip hop dos anos anteriores e a luta desde então;
Mobilização:
Mobilizar para quê? Mobilizar quem?
Mobilizar para a audiência?
Mobilizar para o Fórum?
Propostas: Realizar uma evento na região de atuação de cada membro do Fórum para mobilizar a juventude para participação efetiva na audiência publica; Realizar o projeto Hip Hop filmes no centro( Ação) e descentralizado ( extremos Sul, Leste, Oeste e Norte) Como viabilizar as ações nas regiões?
Proposta de Encaminhamentos:
1.Solicitar da Ação Educativa uma proposta de parceria da Ação Educativa com o Fórum e no que a de fato eles podem viabilizar nas ações descentralizadas. - 2. Fortalecimento do Fórum Hip Hop; - 3. Produção de material para divulgação e mobilização;

sábado, 12 de junho de 2010

REUNIÃO DO FÓRUM DE HIP HOP MUNICIPAL 17/06/2010



REUNIÃO DO FÓRUM DE HIP HOP MUNICIPAL SP
HORÁRIO:18:30 17/06/2010
RUA GENERAL JARDIM,660
PRX METRO REPÚBLICA/ STA CECÍLIA

PROGRAMA HIP HOP É EDUCAÇÃO

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O "PROGRAMA HIP HOP É EDUCAÇÃO", NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO. 
PROJETO DE LEI Nº 609/03 

AUTOR : CLAUDETE ALVES 
PARTIDO : PT 

LIDO NA SESSÃO : 264-SO 
DATA DE LEITURA : 24/9/2003 


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O "PROGRAMA HIP HOP É EDUCAÇÃO", NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NA CIDADE DE SÃO PAULO. 


A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o "Programa Hip Hop é Educação", oferecendo oficinas de Hip Hop nas escolas da rede pública na cidade de São Paulo. 

Art. 2º - As oficinas destinam-se à realização de debates, palestras, aulas de graffite, break, DJ (Disc-Jóquei - discotecário) e MC (Mestre de Cerimônias), ações voltadas para a valorização cultural e fortalecimento da cidadania de crianças e adolescentes. 

§ 1º - As oficinas deverão contar com os quatro elementos do Hip Hop (break, graffite, MC e DJ). 

§ 2º - As Oficinas serão desenvolvidas em período não coincidente com os de aula e/ou nos fins de semana. 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias, celebrar contratos e convênios com representantes do movimento Hip Hop, tais como DJ´s, MC´s, grafiteiros, Breakers, entidades que já desenvolvem trabalhos culturais visando o fortalecimento da auto-estima de crianças e adolescentes afro-descendentes e da periferia, empresas, instituições, órgãos de governos e fundações para desenvolvimento de projetos e atividades voltados para a execução deste programa. 

Art. 4º- Fica o poder executivo autorizado a contratar como oficineiros, representantes do movimento Hip Hop, tais como DJ´s, MC´s, grafiteiros e Bboys, para plena execução deste programa. 

Art.5º - Docentes da rede pública municipal poderão atuar junto às oficinas que compõem o referido programa. 

Art. 6º - As escolas integrantes do referido programa, poderão realizar parcerias com empresas do comércio da comunidade local, regional, municipal ou estadual, objetivando doações para suprir despesas decorrentes do desenvolvimento dessas oficinas. 

Parágrafo Único - A Escola, fazendo essa parceria com empresas e comerciantes, se comprometerá a fazer a divulgação e a publicidade dos mesmos. 

Art. 7º - A implantação e a coordenação das oficinas poderá ficar a cargo da Secretarias Municipais de Educação e Cultura e das escolas interessadas em sua instalação. 

Art.8º - A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo. 

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

CASA DA CULTURA HIP HOP

CRIA A "CASA DA CULTURA HIP HOP - MALCOM X", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 763/03 

AUTOR : CLAUDETE ALVES 
PARTIDO : PT 

LIDO NA SESSÃO : 280-SO 
DATA DE LEITURA : 18/11/2003 


"CRIA A "CASA DA CULTURA HIP HOP - MALCOM X", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a "Casa da Cultura Hip Hop - Malcom X", em homenagem a um dos lideres da luta contra o racismo e pelo respeito aos direitos humanos. 

Art. 2º - Para consecução da Casa da Cultura Hip Hop, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais, e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos. 

Art. 3º - A casa da Cultura Hip Hop terá em seu acervo fotografias, pinturas, livros, cds, discos, além de quaisquer outros objetos, de modo a reconstituir a contribuição cultural do movimento Hip Hop no Município de São Paulo. 

Art. 4º - Compete à Casa da Cultura Hip Hop: 

I - Celebrar convênios órgãos de pesquisas em geral para fortalecer as atividades da Casa de Cultura. 

II - pesquisar, calalogar e preservar dados e bens relacionados com o movimento Hip Hop. 

III - reunir-se em entrosar-se com entidades ligadas ao ensino, aos direitos humanos, movimento negro, às artes, ao folclore, à política, à cultura em busca de informações e valorização do acervo da Casa de Cultura. 

IV - Promover oficinas, cursos de capacitação e qualificação profissional, oficinas, debates, palestras, atividades culturais e educacionais em geral que visem contribuir com a inclusão social e fortalecimento da cidadania. 

Art. 5º - O Poder executivo expedirá os atos necessários à execução da presente Lei. 

Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Às Comissões competentes."

CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP

"CRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP
O Secretário Geral Parlamentar em exercício, Raimundo Batista 

DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/01/2009

PROJETO DE LEI Nº 422/04 

AUTOR : CARLOS GIANNAZI 
PARTIDO : PT 

LIDO NA SESSÃO : 346-SO 
DATA DE LEITURA : 16/11/2004 


"CRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP. 


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: 

Art. 1º: Fica criada a CASA DO HIP HOP na cidade de São Paulo. 

Art. 2º: A referida instituição terá como objetivo registrar os diferentes movimentos do Hip Hop paulistano, guardar sua produção e memória, incentivar encontros entre artistas, apreciadores e alavancar financiamentos para projetos artísticos. 

Art. 3º: A Secretaria Municipal de Cultura responsabilizar-se-á pela indicação do local onde será sediada a Casa do Hip Hop. 

Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2004. Às Comissões competentes."

PRÊMIO SABOTAGE

INSTITUI O PRÊMIO SABOTAGE,

RESOLUÇÃO Nº 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 


INSTITUI O PRÊMIO SABOTAGE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/05) 
(VEREADORA SONINHA - PPS) 

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo resolve: 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Sabotage, que será entregue, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de março, durante a Semana do Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim. 

Art. 2º Farão jus ao Prêmio Sabotage pessoas que tenham se destacado na cenário do Hip Hop, nas seguintes categorias: 

I - Melhor Disk Jockey (DJ); 

II - Melhor Mestre de Cerimônia (MC); 

III - Melhor Grafiteiro; 

IV - Melhor Dançarino (Break Boy). 

Art. 3º Consiste a honraria instituída por esta resolução na entrega dos seguintes prêmios: 

I - Salva de Prata; 

II - divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados. Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para concessão do prêmio previsto no inciso II do "caput" deste artigo. 

Art. 4º A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas com notório saber sobre as quatro categorias contempladas pelo Prêmio Sabotage, indicadas pela Comissão Extraordinária de Juventude da Câmara Municipal de São Paulo. 

Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução. 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2009. 

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2009. 

SEMANA DO HIP HOP

SEMANA DO HIP HOP
PROJETO DE LEI Nº 766/03 

AUTOR : CLAUDETE ALVES 
PARTIDO : PT 

LIDO NA SESSÃO : 280-SO 
DATA DE LEITURA : 18/11/2003 


"INSTITUI A SEMANA DO HIP HOP NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA: 

"Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a "Semana do Hip Hop" a qual deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 21 de março quando se comemora o "Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial. 

§ 1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos Break, Graffit,Dj e Bboys,ativistas de organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino e compreenderão entre outros, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro- brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. 

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da Administração Municipal. 

Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o poder executivo, legislativo, representantes do movimento Hip Hop e com todos as organizações não governamentais do Município, que tratam a luta anti-racismo. 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Às Comissões competentes."

A IMPORTANCIA DA CULTURA NA SOCIEDADE PAULISTANA

PROPOSTA PARA ELABORAÇÃO DO MÊS DE HIP HOP 2024

RESPOSTA DA SECRETARIA DA CULTURA REFERENTE O MÊS DE HIP HOP 2023

ESPORTE BREAKING COM POLÍTICA PÚBLICA

Plano de negócios para umempreendimento de Breaking

POLITICAS DE HIP HOP SP

DROGRA JWH-18 K

DROGADIÇÃO

CONFERÊNCIA LIVRE POPULAR DOS MOVIMENTOS CULTURAIS SP