- Fim da política de segurança baseada na “guerra ao crime”, cuja eficiência é comprovadamente baixa e resulta em maior risco de vida a policiais e, ao mesmo tempo, no uso excessivo da força e na violência policial.
- Coibir o uso nas polícias de palavras e termos que fazem referência à ideia de guerra, como “combate”, “batalha” e outros.
- Assim que for lançado pelo governo federal o “Plano de Enfrentamento a Mortalidade da Juventude Negra” os governos municipais e do Estado de São Paulo devem apresentar planejamento que indique claramente como pretendem implantar este Plano no território paulista.
- Judiciário deve tomar medidas objetivas para a redução do número de jovens internados, especialmente nos casos relacionados a tráfico de drogas, respeitando o ECA no que diz respeito à aplicação da internação apenas em situações de “grave ameaça ou violência à pessoa”.
5-As
unidades de internação deve estabelecer medidas objetivas para pôr
fim a casos de agressão a internos(as), facilitando a denúncia de
jovens e qualificando os mecanismos de apuração e punição de
funcionários.
6 O governo do Estado deve criar
um Grupo de Trabalho com a participação do Condepe, Ministério
Público Federal e Estadual, Defensoria Pública e ampla
participação da sociedade civil para discutir a abordagem policial
e encaminhar medidas concretas para enfrentar esse grave problema. O
Grupo de Trabalho irá indicar se existe a possibilidade de manter
as abordagens sem causar agressões verbais, físicas ou
psicológicas aos cidadãos e cidadãs. No caso de não conseguir
justificar a sua viabilidade, o Procedimento Operacional Padrão de
abordagem deverá ser extinto.
- A polícia militar deve apresentar um plano de enfrentamento da abordagem policial violenta a jovens negros e moradores de periferia.
8 As Polícias devem colocar em
prática os dispositivos que garantem que os Procedimentos
Operacionais Padrão sejam tornados públicos, com fácil acesso
pela população, inclusive em portais online.
9 Os processos judiciais
envolvendo policiais não podem mais ter como única testemunhas os
próprios policiais – hoje esse número gira em torno de 77% do
total de casos, segundo pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência.
10 A Secretaria de
Segurança Pública deve apresentar plano de qualificação da
Ouvidoria da Polícia, com medidas objetivas que ampliem a
autonomia, envolvendo outros órgãos governamentais, representantes
de conselhos e da sociedade civil na avaliação e apuração das
denúncias. O número de casos considerados “procedentes” ou
“parcialmente procedentes” deve ser ampliado, possibilitando
mais investigação; a especificação de cada punição deve ser
tornada pública e deve constar nos relatórios anuais o tipo de
punição que tem sido aplicada.
11 A caracterização “Resistência
seguida de morte” deve ser retirada dos boletins de ocorrência.
12 A Secretaria de
Segurança Pública deverá apresentar um plano para reduzir as
mortes por intervenção legal, alcançando níveis internacionais,
com taxas de mortes por intervenção legal por 100 mil habitantes
inferior a 1,00, considerando a taxa atual de 5,51 mortes a cada 100
mil habitantes.
13 A ação policial
deve se concentrar na investigação, reduzindo a proporção de
casos de prisão em flagrante, que indicam a ação policial
centrada no policiamento ostensivo.
14 Dar efetividade à
Lei Federal nº 12.403/11, que prevê a adoção de medidas
cautelares como alternativa à prisão, de forma a criar novas
estratégias de retribuição e frear o aumento da população
carcerária brasileira, evitando a prisão em massa de jovens, que
compõem a maior parcela dos presos no país.
15 Revisão da Lei
Nacional Antidrogas (nº 11.343/2006), estabelecendo critérios
objetivos para distinguir o usuário e o traficante de drogas,
considerando o uso discriminatório da sua aplicação hoje.
16 Fim da Ronda
Tobias de Aguiar - ROTA, cuja criação se deu sob o nome “Batalhão
de Caçadores”, que acumula um histórico de uso excessivo da
força, atos criminosos e execuções sumárias, e cuja finalidade e
funcionamento não condiz com noções de segurança preventiva e
cidadã.
17 Nenhum policial que seja réu em casos envolvendo homicídio deve
ocupar cargos de comando das polícias.
18 Qualificar e intensificar
formações sobre racismo e relações étnico-raciais e de direitos
humanos para as polícias, que contem com a participação da
sociedade civil.
19 As drogas devem ser entendidas
num contexto da saúde pública e não como “caso de polícia”.
20 A Secretaria de Segurança
Pública, o judiciário paulista e a Guarda Civil Metropolitana do
Município de São Paulo devem apresentar medidas que reduzam e
coíbam as agressões no momento da prisão,
em resposta à pesquisa que indicou que, no Centro
de Detenção de Pinheiros, 70% dos entrevistados homens relataram
ter sofrido violência após ser preso.
21 A cidade der São Paulo deve
promover a desmilitarização das políticas municipais, com
subprefeitos sem histórico militar e a recuperação da função
preventiva da guarda civil metropolitana, garantindo:
- A proteção das populações vulneráveis (como moradores de rua e dependentes de drogas);
- A garantia do direito constitucional de livre manifestação e uso dos espaços públicos, valorizando a arte de rua e a organização política da população;
- O enfrentamento da violência de agentes do governo contra jovens negros, especialmente trabalhadores informais, moradores de rua e das periferias.