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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

ADOLESCÊNCIA INSTITUCIONALIZANDO PARA A MISÉRIA.

Rapper Pirata 
Um adolescente deseja ganhar o dinheiro que alguém da sua família e a televisão falou para ele comprar a solução de seus problemas. Como ele não tem alternativa vai buscar o caminho (estratégia) mais rápido para ele, porque sua família mesmo não dará para ele essa tal solução que compra sonhos. Ele se envolve para sentir um falso poder por conseguir pagar seus desejos simples de adolescente: tênis, bebida, lanche, relógio, jaqueta tudo de marca da indústria da moda. Assim ele crê que vai atrair a atenção, principalmente das adolescentes o objeto sexual do macho rico, a mesma forma que aparece na novela, aquelas sua família segue os capítulos cotidianamente. Por ele não distinguir a realidade da ficção ele fez o valores transmitidos pela novela como realidade. Ao passar alguns meses ele esta lá como a mesma roupa do adolescente sufista branco na esquina, com seu cabelo tingido de loiro, oferecendo para demanda comercial que procura consumir drogas, esses que querem fugirem dessa realidade, que não é idêntica a novela.
Então numa negociação errada na lojinha por não dominar os conflitos de interesses, ele erra, só que o dono da mercadoria que ele esta vendendo o obriga a recuperar o prejuízo, porque ninguém mandou ele ser preso. Agora terá que fugir para manter-se viva.
Como sua vida está em risco esse adolescente terá que ser protegido pelo estado, então terá que sair do seu convivio de sua familia e bairro e irá morar em um abrigo administrado por uma organização social.
Passando dois anos de transferências abrigos, ele completa dezoito anos, e os técnicos do local começam criar situações para ele sair da rede de abrigos, assim vão prevaricando seus cotra os direito a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, esses justificam para ele que já tem 18 anos é um homem formado, sendo que dever deles entender que é um cidadão em formação. Sem saber como encontrar respostas para esses problemas, ele tem que se virar.
Ele agora considerado jovem sem trabalho, sem poder ir ver sua família em razão do risco de vida, sem acesso escolar entre outros direitos que não garantiram para esse jovem nas instituições que recebem dinheiro em razão da permanência desse adolescente no sistema sócio educativo. Viverá em abrigos outros sistema de instituições que buscará expulsa lo. Logo fará parte da população de rua porque sua situação não garante acesso ao mundo do emprego, e por não resistir a pressão poderá buscar a solução de seus problemas, tem um novo abrigo dentro de uma cela ou poderá acreditar que uma instituição da fé o salvará.

Tudo isso poderia ser ficção senão fosse a realidade cotidiana de diversos pobres criminalizados em sua adolescência..  



quarta-feira, 24 de setembro de 2014

HOJE 24/09/2014 ÁS 14H - APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE NA CÂMARA DOS VEREADORES : O REQUERIMENTO SOLICITADO PELO FORUM DE HIP HOP MSP A EFETIVAÇÃO DO PREMIO SABOTAGE QUE PREMIA OS MELHORES DO HIP HOP PAULISTA. AGORA TEMOS QUE DIALOGARMOS COM A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JUVENTUDE PARA SELEÇÃO DOS 5 DA COMISSÃO JULGADORA, PARA FAZEREM O RELATÓRIO DE SOLICITAÇÃO  QUE IRA A MESA.
forumhiphopeopoderpublico.blogspot.com

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

MC SOFIA - DIREITOS PROS MANOS E PRAS MANAS

PROJETO DE LEI Nº 840/2013

PROJETO DE LEI Nº 840/2013  

Dispõe sobre a utilização de espaços da cidade para a arte do grafite e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica reconhecida a prática do grafite como manifestação artística de valor cultural, sem conteúdo publicitário,realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado.

Parágrafo único. O grafite, resultado da prática prevista no caput, não é considerado anúncio, nos termos da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Art. 2º Fica autorizada a utilização dos seguintes espaços públicos ou privados para a prática do grafite:

I – postes;

II – colunas;

III – “obras de artes” viárias;

IV – túneis;

V – muros;

VI – paredes cegas;

VII –tapumes de obras;

VIII – bancas de jornal.

Parágrafo único.Quando o espaçofor bem protegido, será necessário apresentar documento de aprovação emitido pelo(s) órgão(s) responsável(is) pelo tombamento para que a prática do grafite fique autorizada.

Art. 3º A intervenção artística não poderá fazer referências a marcas ou produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.

Art. 4° Uma vez realizada a intervenção artística, desde que respeitado o disposto nesta lei,fica vedada qualquer ação que danifique a obra, em especial o seu apagamento.

Parágrafo único. Quando o dano for feito pela Administração Municipal direta ou indireta, ou por entidade privada prestadora de serviço público, os artistas deverão ser ressarcidos em seus prejuízos e a obra deverá ser refeita.

Art. 5° O Executivo Municipal poderá realizar premiações, programas de formação, viabilizar a infraestrutura necessária para a consecução desse tipo de intervençãoartística, além de definir outras formas de apoio aos grafiteiros, de modo a enriquecer a paisagem urbana.

Art. 6° Fica revogado o Art. 11 da Lei 10.072, de 9 de junho de 1986.

Art. 7º O executivo regulamentará essa lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 26 de novembro de 2013.

Nabil Bonduki

Vereador

Justificativa



Há tempos os grafiteiros, verdadeiros “artivistas culturais”, lutam para que sua arte seja reconhecida.

Para muitos o grafite é visto como arte democrática e humanizadora, pois os desenhos ficam expostos a todos, mudando a paisagem da cidade.
Surgida nas ruas de São Paulo na década de 1970, essa forma de intervenção artística ganhou adeptos ao longo dos anos e tornou-se um movimento artístico de grande influência na capital paulista, chamando a atenção de todo o país.

Embora a cidade tenha, em seu calendário oficial, o dia 27 de março como o “dia do grafite” e seu território seja marcado por muitas intervenções artísticas dessa natureza, tanto em áreas centrais quanto nas periféricas— muitas vezes subsidiadas por recursos públicos— estamos longe de ter este assunto resolvido, ao menos no que diz respeito à relação entre artistas e poder público: muitas vezes a obra de arte é apagada sem nenhuma justificativa, deixando atônitos os grafiteiros, os cidadãos que admiram o trabalho e até mesmo seus patrocinadores. O resultado é o desperdício de material e de talento, além de uma grande frustração.

É papel do Estado garantir o acesso à cultura, como direito de cidadania. Para tanto, é necessário ter recursos orçamentários, estrutura e sensibilidade para captar as demandas existentes na sociedade e viabilizar ações correspondentes. Por isso,propomos que aarte do grafite seja reconhecida e que o executivo busque medidas que fortaleçam essa manifestação artística, seja por premiações, atividades de formação ou mesmo de financiamento.

Este projeto de lei visa solucionar alguns dos problemas que marcam a rotina de quem faz arte na cidade, que muitas vezes gasta longos períodos em busca de uma autorização para, logo depois de realizada sua intervenção, vê-la apagada sem maiores explicações.  Com essa medida, que dá parâmetros para a realização de intervenções artísticas por meio do grafite,queremos contribuir para que nosso cotidiano fique mais alegre, colorido e humano.

PROJETO DE LEI Nº 832, DE 2014

PROJETO DE LEI Nº 832, DE 2014

Institui o Dia Estadual do DJ no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual do DJ, no Calendário Oficial do Estado de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia, 09 de março.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Diversas são as atividades exercidas pelos DJ's, merecendo estes trabalhadores serem homenageados com a instituição de um dia comemorativo, qual seja, 09 de Março, visto que neste dia comemora-se o" Dia do DJ "em vários países, tais como, Portugal, Inglaterra, Alemanha, Estados Unidos, entre outros.
Nestes países, no dia 09 de Março são realizados diversas ações sociais realizadas pelos DJ's, tais como distribuição de alimentos, arrecadação de agasalhos, brinquedos e etc em prol da população carente.
Este profissional realiza pesquisa de músicas, estilos, elaborando o seu próprio repertório musical, podendo reproduzi-los em discos de vinil, fitas, CD's, MP3, entre outros formatos, utilizando e manipulando, com conhecimento técnico, equipamentos e sistemas de reprodução analógicos e digitais (mixer, toca-discos, cd-players, equalizadores, processadores de efeito, computadores, etc).
Ademais, os profissionais DJ's criam seleções musicais ininterruptas (ao vivo ou gravadas), com o intuito de animação, veiculação e utilização de casas noturnas, espetáculos, comícios, mensagens publicitárias, bares, programas de televisão e rádio, podcasts de internet, desfiles, coquetéis, casamentos, aniversários, eventos corporativos e estabelecimentos e situações onde haja a necessidade de execução de música mecânica.
Cumpre ainda ressaltar e registrar que os DJ's mixam as características originais do fonograma, tais como velocidade, parâmetros de equalização, adicionando efeitos digitais e misturam um ou vários elementos de áudio sobre outros e os combina com músicas existentes, com a finalidade de criar versões diferenciadas para veiculação posterior. Participam também de sessões de gravação em estúdios, interagindo com técnicos de som, produtores musicais e intérpretes, criando e adicionando elementos e ritmos eletrônicos.
Atualmente, existem no Brasil cerca de 100.000 (cem mil) DJ's no Brasil, sendo que 30% deste número está localizado no Estado de São Paulo.
Outrossim, devido a grande importância deste profissional, tramita perante o Congresso Nacional projeto de lei, com autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Vicentinho, visando a regulamentação da profissão DJ, sendo imperioso ressaltar que desde janeiro/2013, referido profissional já consta do cadastro da CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, como profissão reconhecida.
Face a grande notoriedade deste profissional nos dias de hoje, justifica-se a instituição de dia comemorativo no calendário do Estado de São Paulo, nomeando a data de 09 de Março, como" Dia Estadual do DJ ".
Sala das Sessões, em 15/05/2014.

A IMPORTANCIA DA CULTURA NA SOCIEDADE PAULISTANA

PROPOSTA PARA ELABORAÇÃO DO MÊS DE HIP HOP 2024

RESPOSTA DA SECRETARIA DA CULTURA REFERENTE O MÊS DE HIP HOP 2023

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