O
Forum de Hip Hop Municipal SP
Informa
que não haverá a realização Semana do Hip Hop 2012,
lei instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004 e
consolidada no inciso LIX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de
julho de 2007 , com o tema OS HEROIS NÃO MORREM, RESISTEM! DAS RUAS
PARA A HISTORIA, no
Centro de Juventude Cachoeirinha, CCJ,
por razão da omissão participativa da gestora de cultura Karen
Cunha, que se justifica que está construindo eventos de hip hop
desde novembro de 2011. Mas ela descumpre a lei referente a Semana de
Hip Hop e também da portaria intersecretarial* entre Secretarias de
Cultura, Educação e Participação e Parceria, na qual o seu nome
consta como uma das pessoas responsáveis para construção da
determinada lei. Causando prejuízo em todo o projeto que está sendo
elaborado desde setembro de 2011.
O
Fórum Municipal iniciou o dialogo no mês de julho para construção
da Semana Hip Hop 2012, com a Secretaria de Cultura, houve uma
reunião referente o assunto, depois não houve mais os diálogos.
Essa que se dá a perversa de negação de direitos da administração
pública aos cidadãos paulistano da periferia. A lei da Semana de
Hip Hop tem o proposito da garantia do direito cultural e valorização
do movimento hip hop; e também manter o diálogo do poder público
com a sociedade civil. para desconstrução do racismo e preconceito
institucional.
Quando
pessoas que têm a função de promoverem e valorizarem a cultura, e
elas buscam a omissão por não entender a criação artística
local, e tornam-se promoters somente facilitando para artistas que
já tem espaço na mídia, com intuito de atrair público e
justificarem suas ações ao seus padrões secretários, forma de não
perderem seus cargos. Existe o detalhe que não serem funcionárias
públicas, somente estão no cargo por indicação da equipe da
gestão politica atual. Essas pessoas tem ações de apropriação
dos espaços públicos tornando os privados, principalmente quando
somente promovem culturas de gosto duvidosos para os moradores, que
não conseguem ver seus artistas locais em espaços culturais que
valorizem e trazem o sentimento de pertencimento da cultura local.
A
programação e a indicação do CCJ ,partiu do movimento hip hop
local da zona norte, que já sentem a dificuldade de poder fazer suas
musicas, dançar, tocar e graffitar no CCJ. Essa ação de não
haver uma parceria, somente a recusa sem a preocupação com os
transtornos para programação da Semana de Hip Hop 2012 que é
elaborada desde o mês de setembro. Mesmo se o formato da semana de
hip hop não agrada diversas pessoas que estão em cargos indicados
do poder público, porque são obrigados a dialogar com a sociedade
civil e atendê-la, como está previsto na lei. Então a gestora
cultural Karen Cunha, que tem o poder de dizer o que significa
cultura na zona norte, e pior o que é hip hop; Então ela cria a
agenda no CCJ, não garantindo espaços de dialogo para sociedade
civil manisfestar e utilizar o patrimônio publico e imaterial
cultural da região. Porque ela já construiu o seu projeto, e não
há espaço para hip hop local da zona norte dos bairros
Cachoeirinha, Vista Alegre, Elisa Maria, Imirim, Jardim Maracá entre
outros que não fazem parte da agenda cultural do bairro Vila
Madalena.
Então
pedimos desculpa para o movimento hip hop e o moradores convidando-os
para o Domingo 18/03/ 2012 - Zona Norte - CEU JARDIM PAULISTANO-
Rua Aparecida Do Taboado, s/n - Freguesia do Ó / Brasilândia - São
Paulo – 15h as 20h.
NÚCLEO
ABDIAS NASCIMENTO
BATE
PAPO - O GENOCÍDIO DA POPULAÇÃO PRETA
MESA
PESSOA DO HIP HOP – TESTA
MESA
PODER PÚBLICO –
MESA
CIENTISTA SOCIAL – MILTÃO
HIPHOP
COMO ELEMENTO TRANSFORMADOR
OFICINAS
E APRESENTAÇÃO DOS 4 ELEMENTOS
Oficineiros:
MC - Black Gero / Graffiti – Shalak / B’Boy
– Danzinho - Detroit Break
DJ
– Vand
Apresentações:
Grupo I.G/ Ca.Ge.Be/
Duck
Jam e a Nação HIP HOP/ Suspeito da Norte
DJ’s:
Residente: DJ Celo/ Batalha: DJ QAP & DJ Jeff
Breaking:
B’Boy Chuim/ Crew Street Warriors
Graffiti:
Essência Crew (Smoky, Joks e Shalak)/ Revolucionarte
Portaria
Intersecretarial
I
- Constituir Comissão Intersecretarial para a realização anual
da Semana Hip Hop instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro
de 2004 e consolidada no inciso LIX do artigo 7º da Lei nº 14.485,
de 19 de julho de 2007, composta dos seguintes membros:
Secretaria
Municipal de Participação e Parceria - SMPP:
Titular
- Maria Aparecida Laia, RF 552.211-1
Suplente
- Kelli A. Fernandes dos Santos, RF 751.508.1.01
Secretaria
Municipal de Educação - SME
Titular
- Celso Seabra Santiago, RF 754.699.8-1
Suplente
- Elisabeth Fernandes Sousa, RF 546.212.6-4
Secretaria
Municipal de Cultura - SMC
Titular
- Karen Cunha de Oliveira, RF 777.269.6
Suplente
- Ananda Stücker, RF 792.498.4
II -
A coordenação da Comissão Intersecretarial caberá ao
representante da Secretaria Municipal de Participação e
Parceria. III
- Qualquer alteração da composição dos membros listados no item I
deverá ser comunicada, através de Ofício, para a Secretaria
Municipal de Participação e Parceria, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo,
telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular
ou suplente) está sendo indicado o novo integrante.
IV -
A Secretaria Municipal de Participação e Parceria deverá, a cada
ano, promover a atuação conjunta das Coordenadorias da Juventude e
dos Assuntos da População Negra, mediante a integração das ações
desenvolvidas na temática aqui objetivada, para o melhor resultado
dos trabalhos da Comissão Intersecretarial na realização anual da
"Semana do Hip Hop".
V -
À Comissão Intersecretarial competirá:
1
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao
evento, ano a ano;
2
- Promover, de forma a alcançar os objetivos traçados
na Lei 14.485/07,
a participação de:
a)
movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos: o Break, o
Graffit, o DJ e o Bboys;
b)
ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam
trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo; c) alunos da
rede municipal de ensino;
d)
demais munícipes;
3
- Fixar o calendário de realização em cada ano, incluindo,
obrigatoriamente, o dia 21 de março, quando se comemora o Dia
Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial;
4
- Estabelecer contato com a iniciativa privada para eventual
realização de parceria, colaboração ou apoio, nos termos da
legislação vigente, bem como com os demais órgãos da
Municipalidade, em especial da CET e da SPTuris;
5
- Divulgar o evento;
6
- Baixar instruções ou normas complementares que se fizerem
necessárias.
VI -
Durante a "Semana do Hip Hop" poderão ser realizadas,
entre outras e a critério da Comissão Intersecretarial, as
seguintes atividades:
a)
seminários temáticos sobre o movimento Hip Hop e ações
afirmativas sobre o combate a discriminação racial e a inclusão
social;
b)
oficinas destinadas ao público jovem;
c)
apresentações de Hip Hop em seus quatro elementos (Break, Graffit,
DJ e Bboys);
d)
visitas monitoradas a edifícios, obras escultóricas e logradouros
públicos que integrem o patrimônio histórico e cultural do
Município de São Paulo e estejam sob a guarda do Poder Público
Municipal, que promovam a cultura afro-brasileira.
VII-
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO
BUONAFINA
Secretário
Municipal de Participação e Parceria - SMPP
ALEXANDRE
ALVES SCHNEIDER
Secretário
Municipal de Educação - SME
JOSÉ
ROBERTO SADEK
Secretário
Municipal de Cultura Substituto - SMC