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sábado, 12 de junho de 2010

PRÊMIO SABOTAGE

INSTITUI O PRÊMIO SABOTAGE,

RESOLUÇÃO Nº 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 


INSTITUI O PRÊMIO SABOTAGE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/05) 
(VEREADORA SONINHA - PPS) 

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo resolve: 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Sabotage, que será entregue, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de março, durante a Semana do Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim. 

Art. 2º Farão jus ao Prêmio Sabotage pessoas que tenham se destacado na cenário do Hip Hop, nas seguintes categorias: 

I - Melhor Disk Jockey (DJ); 

II - Melhor Mestre de Cerimônia (MC); 

III - Melhor Grafiteiro; 

IV - Melhor Dançarino (Break Boy). 

Art. 3º Consiste a honraria instituída por esta resolução na entrega dos seguintes prêmios: 

I - Salva de Prata; 

II - divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados. Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para concessão do prêmio previsto no inciso II do "caput" deste artigo. 

Art. 4º A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas com notório saber sobre as quatro categorias contempladas pelo Prêmio Sabotage, indicadas pela Comissão Extraordinária de Juventude da Câmara Municipal de São Paulo. 

Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução. 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2009. 

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2009. 

SEMANA DO HIP HOP

SEMANA DO HIP HOP
PROJETO DE LEI Nº 766/03 

AUTOR : CLAUDETE ALVES 
PARTIDO : PT 

LIDO NA SESSÃO : 280-SO 
DATA DE LEITURA : 18/11/2003 


"INSTITUI A SEMANA DO HIP HOP NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA: 

"Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a "Semana do Hip Hop" a qual deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 21 de março quando se comemora o "Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial. 

§ 1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos Break, Graffit,Dj e Bboys,ativistas de organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino e compreenderão entre outros, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro- brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. 

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da Administração Municipal. 

Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o poder executivo, legislativo, representantes do movimento Hip Hop e com todos as organizações não governamentais do Município, que tratam a luta anti-racismo. 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Às Comissões competentes."

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007 


CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE LEI Nº 102/07) 
(TODOS OS SRS. VEREADORES) 

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo. 


CAPÍTULO I 
DO CALENDÁRIO DE EVENTOS 


Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município. 

Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: 

I - incremento do turismo; 

II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras; 

III - recreação popular; 

IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio; 

V - estímulo à exportação de produtos nacionais. 

Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de cada ano: 

I - as festividades da Semana da Pátria; 

II - as festividades comemorativas da fundação da Cidade de São Paulo; 

III - os festejos carnavalescos; 

IV - as festas de Natal, Fim-de-Ano e da Primavera. 

Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. 

Art. 6º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo deverão utilizar-se do slogan "São Paulo Capital da Gastronomia", quando de sua divulgação. 


CAPÍTULO II 
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 


Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei: 

... LIX - segunda quinzena de março: a Semana do Hip Hop, incluindo obrigatoriamente o dia 21 de março, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial, devendo as comemorações referidas neste inciso contar com representantes do movimento Hip Hop, em suas quatro manifestações: o Break, o Graffit, o DJ e o Bboys; ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas, e os Poderes Executivo e Legislativo deverão envidar esforços no sentido de colaborar com os representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que tratam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem o evento;

O DIA DO "HIP HOP", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE MARÇO LEI Nº 14.604 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

O DIA DO "HIP HOP", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE MARÇO
LEI Nº 14.604 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 


ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O DIA DO "HIP HOP", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE LEI Nº 659/05) 
(VEREADOR JUSCELINO GADELHA - PSDB) 

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCLXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do "Hip Hop", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de novembro, podendo ser realizadas, durante a data comemorativa, reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para "DJ`s" (disc jocqueis), "B-boys", "Mc`s" (mestre de cerimônias), críticos de arte e grafiteiros iniciantes ou profissionais, bem como a realização de um grande "show" aberto ao público. 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de dezembro de 2007. 

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues 

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman 

DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/12/2007

LEIS ENVOLVENDO O HIP HOP, MAIS A LEI DA SEMANA

A SEMANA DO HIP HOP NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
LEI Nº 13.924 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004 


INSTITUI A SEMANA DO HIP HOP NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE LEI 766/03 Vereadora Claudete Alves/PT) 

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março, incluindo obrigatoriamente o dia 21 de março, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial. 

§ 1º A Semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo. 

§ 2º As comemorações referidas no art. 1º desta lei deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos: o Break, o Graffit, o DJ e o Bboys; ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. 

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo envidarão esforços no sentido de colaborar com os representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que tratam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem a Semana. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2004. 

O Presidente, Arselino Tatto 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2004. 

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni 

DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/11/2004

REUNIÃO DO FÓRUM DE HIP HOP MUNICIPAL

REUNIÃO DO FÓRUM DE HIP HOP MUNICIPAL SP
HORÁRIO:18:30 17/06/2010
RUA GENERAL JARDIM,660
PRX METRO REPÚBLICA/ STA CECÍLIA

PORQUE O HIP HOP TEM QUE SE MOBILIZAR - A gestão atual do governo municipal da cidade de São Paulo vem proibindo publicamente e segregando as atividades do Hip Hop oficializadas e incorporadas no calendário de eventos da cidade, exemplo disso, é a Semana do Hip Hop, LEI MUNICIPAL 14.485/2007, que não é executada pela prefeitura desde sua regulamentação.

O DESCASO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE DE SÃO PAULO, referente à NÃO EXECUÇÃO DA SEMANA DO HIP HOP 2009 conforme LEI MUNICIPAL N.º 13.924/04 alterada pela lei 14.485/2007 que dispõe sobre as datas comemorativas, eventos e feriados da cidade, segundo a norma ela deve acontecer na segunda quinzena do mês de março levando em consideração o dia 21, quando se comemora o dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial.

O Fórum Hip Hop Municipal, criado em 2005 é espaço e canal de diálogo entre os jovens do Movimento Hip Hop e as representações da administração pública municipal com objetivo de discutir políticas públicas e criar critérios públicos que direcionem a relação entre o poder público e os jovens, garantindo que não haja privilégios de uns em detrimento de outros setores. Os encontros e discussões do Fórum ocorrem a partir de 8 eixos temáticos definidos nos primeiros encontros:

Difundir o Hip Hop;
Elaborar políticas públicas de juventude;
Inserir o Hip Hop como tema transversal da educação;
Combater a discriminação de gênero;
Organizar uma agenda do Hip Hop na cidade;
Combater a discriminação racial;
Atuar contra a violência policial;
Debater geração de emprego e renda.

Desde 1995 o Movimento Hip Hop discute com o legislativo municipal a inclusão das manifestações do Hip Hop no calendário de eventos da cidade, isto resultou na elaboração da lei 13.924/2004 que dispõe sobre a SEMANA DO HIP HOP.
Depois de sancionada pelo poder executivo em 2004 o Fórum Hip Hop vem somando forças conjuntamente com outros movimentos sociais para a realização da Semana do Hip Hop. Em 03/03/2009 o Fórum Hip Hop reuniu-se com as Coordenadorias de Juventude e de Assuntos da População Negra (CONE) momento em que apresentou os documentos orçamentários e uma proposta de projeto para a realização da Semana do Hip Hop 2009, porém as respectivas Coordenadorias não deram devolutiva sobre a realização do evento.


Forum Hip Hop & Políticas Públicas de Juventude


DOTAÇÕES 2010 REFERENTE A SEMANA DE HIP HOP VALOR R$ 200 MIL.
EMENDA 2966/2009 AO PROJETO DE LEI 636/2009
Acrescente-se o seguinte projeto:
ESPECIFICÃO: Semana do Hip Hop
VALOR: R$ 100.000,00
Código da dotação: NOVO
Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes desta
emenda serão provenientes da anulação parcial, no montante
indicado, da seguinte dotação:
Código da dotação:11.14.24.131.2920.8052.3.3.90.39.00
ESPECIFICAÇÃO: Publicação de Interesse do Município
VALOR: R$ 100.000,00
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador:
Juliana Cardoso (PT)

EMENDA 2967/2009 AO PROJETO DE LEI 636/2009
Acrescente-se o seguinte projeto:
ESPECIFICÃO: Semana do Hip Hop
VALOR: R$ 100.000,00
Código da dotação: NOVO
Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes desta
emenda serão provenientes da anulação parcial, no montante
indicado, da seguinte dotação:
Código da dotação:11.14.24.131.2920.8052.3.3.90.39.00
ESPECIFICÃO: Publicação de Interesse do Município
VALOR: R$ 100.000,00
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador:
Juliana Cardoso (PT)

"Não é direito não ter direito"
"No és bien no tiene derecho"
"Is not rigth is not entitled"
Rapper Pirata
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MAIS INFORMAÇÕES
http://forumhiphopeopoderpublico.blogspot.com

RELEASE FORUM HIP HOP MUNICIPAL SP2010
http://www.youtube.com/watch?v=kzoWwQAVvH4


RAPPER PIRATA BRINQUEDO AO VIVO
http://www.youtube.com/watch?v=Mzd-tg98yuE

A IMPORTANCIA DA CULTURA NA SOCIEDADE PAULISTANA

PROPOSTA PARA ELABORAÇÃO DO MÊS DE HIP HOP 2024

RESPOSTA DA SECRETARIA DA CULTURA REFERENTE O MÊS DE HIP HOP 2023

ESPORTE BREAKING COM POLÍTICA PÚBLICA

Plano de negócios para umempreendimento de Breaking

POLITICAS DE HIP HOP SP

DROGRA JWH-18 K

DROGADIÇÃO

CONFERÊNCIA LIVRE POPULAR DOS MOVIMENTOS CULTURAIS SP