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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

FÓRUM HIP HOP CONTRA O CRIME INSTITUCIONAL DE RACISMO

FÓRUM HIP HOP CONTRA O CRIME INSTITUCIONAL DE RACISMO.
Rapper Pirata.

O Fórum de Hip Hop MSP atua desde de maio de 2006 contra o crime; o crime das instituições do estado brasileiro “CONTRA A POPULAÇÃO PRETA E POBRE DA PERIFERIA”.
No município paulistano existem diversas instituições que tem o dever de garantir direitos constitucionais há população, mas elas agem totalmente ao contrário utilizam-se da força do estado para negligenciar justamente esses direitos. Para mascarar a negação de direitos difundem um discurso racista e preconceituoso na sociedade paulistana, que justifica que as pessoas que sofrem de forma desumana com a perda de um ente ou aprisoamento são causadoras da violência contra si por estarem envolvidas com o crime; Então quem está no cargo de direção destas instituições ordena o legislativo, ou judiciário, ou executivo a desocupação de áreas que são ocupadas há mais de cinco anos, então negam o direitos a habitação; o recolhimento de mercadorias nas ruas de trabalhadores, negando o direito ao trabalho e renda, a penalizar crianças e adolescentes em escola, negando o direito a educação e descumprindo o Estatuto da Criança e Adolescente; o espancamento de trabalhadores em situação de rua, negando o direito a assistência social e alimentação; a criminalizar por leis a antigas e novas de culturas da periferia, negando o direito a cultura; não entregar medicamentos e atendimento em postos de saúde, negando o direito a saúde, entre outras situações que atinge as populações empobrecida de toda a cidade.
E no passar de diversas legislaturas as politicas públicas, que poderiam transformar o modo de viver da cidade e garantir a tal cidadania plena, elas são usadas como barganhas de marketing político que inviabiliza as suas efetivação.
A câmara de vereadores do município de São Paulo tem em seus arquivos trinta quatro leis de juventudes, sem sua efetivação exemplificando:

Estações de Juventude em todas subprefeituras (Lei nº 13.735 Estações Juventude)

Casas de Hip Hop (CRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP.
Hop PROJETO DE LEI Nº 422/04)

Prevenção de gravidez na adolescência nas escolas entre outras (INSTITUI O PROGRAMA “VAMOS COMBINAR” VOLTADO À PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ INDESEJADA, DE DST/AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PROJETO DE LEI Nº 20/2005).

O novo grupo político que administra a cidade da aos direitos humanos o estatos de secretaria na cidade com diversas pastas; a luta contra o racismo institucional é representado pela secretaria com nome SEPPIR, o combate a violência contra mulheres também torna-se secretaria. Só que, essas instituições necessitam deixar de ser lugares de lideranças que representam, para ser lugares que atuam na busca da efetivação das leis do município; e que os servidores públicos não barganham e sim atendam a população preta, pobre e periférica que são a justificativa para tais secretarias.
O poder executivo e legislativo da quinta maior metrópole do mundo, tem que realmente cumprir suas promessas que fizeram quando foram eleitos por essa população periférica, a que acreditou e acredita que os representantes são servidores públicos que servem para o povo. Os políticos eleitos não podem somente defender os interesses de setores atrasados do conservadorismo paulistano, esse que somente mantêm os direitos de uma minoria, efetivando leis que criam e ampliam o foço social, tornando o sentido da cidade que pune, violenta e prende para criminalizar os pobres.

Exemplo:” PL 02/2013- PROIBE A UTILIZACAO DE VIAS PUBLICAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS E DEMAIS LOGRADOUROS PUBLICOS PARA REALIZACAO DE BAILES FUNKS, OU DE QUAISQUER EVENTOS MUSICAIS NAO AUTORIZADOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” Vereadores CONTE LOPES / CORONEL CAMILO

O Forum H2O MSP deseja a efetivação do programa juventude viva, não esse programa tímido que garimpada de promessas de campanha em andamento de diversas áreas das pastas de ministérios, secretarias e coordenadorias, com uma nova roupagem de programa avançado. Junto a ele as leis de juventude da cidade sejam efetivadas, para serem uma ferramenta da luta CONTRA O GENOCÍDIO DA JUVENTUDE PRETA, POBRES E PERIFÉRICA e não caça níquel. O dinheiro público do qual ele mobilizará tem que chegar nas pontas para promover, garantir e emancipar as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos alijados há gerações de permanecer e ser paulistano.
Nós estamos aqui para exigir que as instituições do município sejam a tal rede de proteção dos JOVENS, PRETOS, POBRES E PERIFÉRICOS que são a tal população carcerária com até crimes forjados, e estão sendo mortos sistematicamente por uma politica de segurança do governo do estado de São Paulo. Essa forma de segurança pública econômica, que tinha e tem suas extensões no município através da antiga secretaria de controle social da gestão Kassab e Serra, que criou a tal operação delegada, a que ficou notória na colocação de policiais militares aposentados em subprefeitura, no controle da guarda metropolitana entre outros espaços do setor público, tanto que temos seis vereadores que escolheram ser eleitos como representantes desta politica, eles a essência de um vereador que é ser representante dos interesses de todos os paulistanos.
Nós do FÓRUM DE HIP HOP MSP preocupamos com o direcionamento da câmara municipal, que em futuro próximo criará em quatro anos politicas públicas que serão caras e perigosas para população moradora da periferia, que essa apelida bancada da bala defenderá diariamente no plenário para o tal controle dos pobres pela violência do racismo institucional.
Então queremos uma cidade sem racismo e que busque efetivar a cidadania de todos.


Leis de Juventude
Semana do Hip Hop, Lei 13.924/04 (atual Lei 14.485/07);
2. Casa do Hip Hop, PL. 422/04;
3. Casa da Cultura Hip Hop Malcom X, PL. 763/2003;
4. Dia do Hip Hop, PL. 651/2005
5. Prêmio Sabotage, Resolução 008/2004;
6. Programa Hip Hop é Educação, PL. 609/03.
Lei nº 13.735 Estações Juventude

PL 488/2013- DISPOE SOBRE O INCENTIVO A CULTURA AFRO-BRASILEIRA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SAO PAULO

PL 349/2013-FICA CRIADO O EVENTO EXPO JOVEM

PL 333/2013- INSTITUI A CASA DE CULTURA DE PARELHEIROS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 309/2013- DENOMINA CASA DE CULTURA WILSON DA LUZ DOS SANTOS A CASA DE CULTURA DA BRASILANDIA, SITUADA NO DISTRITO DA BRASILANDIA, NA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO O, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 263/2013 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ENTREGA GRATUITA DE MATERIAL DIDATICO E ALIMENTACAO AOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA "MOVIMENTACAO DE ALFABETIZACAO DE JOVENS E ADULTOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO" - MOVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 251/2013- DISPOE SOBERE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATACAO DE ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS, ATENDIDOS EM MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS, PELAS EMPRESAS CONTRATADAS PELOS ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 121/2013-CRIA NO AMBITO DAS SUBPREFEITURAS DO MUNICIPIO O ESPACO PARA LIVRE MANIFESTACAO CULTURAL DO FUNK

PL 120/2013-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 102/2013- ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSTITUIR A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENCAO, CONSCIENTIZACAO E COMBATE AO USO DE DROGAS", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 80/2013-DENOMINA "PISTA DE SKATE ALEXANDRE MAGNO ABRAO - CHORAO", A AREA INOMINADA CONHECIDA COMO "PISTA DE SKATE DA SAUDE", LOC ALIZADA NA RUA DOM VILLARES, EMBAIXO COMPLEXO VIARIO MARIA MALUF

PL 46/2013-INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SAO PAULO, DESTINADO A APOIAR E SUPORTAR FINANCEIRAMENTE PROJETOS

PL 43/2013-INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS - PRO-MAC, DISPOE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 39/2013-ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO A SEMANA DE PREVENCAO AO CRACK E DROGAS AFINS

PR 15/2013- DISPOE SOBRE A CRIACAO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CULTURA NA CIDADE DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 521/2012-INSTITUI O PROGRAMA PARA A VALORIZACAO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI 2 - NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 520/2012-INSTITUI O PROGRAMA PARA VALORIZACAO DE INICIATIVAS ESPORTIVAS - VAE - NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREACAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PR 09/2012-INSTITUI O PRÊMIO HENFIL EM DIREITOS HUMANOS PARA HQ: JUVENTUDE E CULTURA FAZENDO CIDADANIA E ARTE”

PL 463/2012-INSTITUI O PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DAS INICIATIVAS ESPORTIVAS - VAI DO ESPORTE - NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL 497/2011-ATRIBUI NOVA REDACAO AO DECRETO Nº 44.565/2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 11.355/93, QUE DISPOE SOBRE A VENDA DE INGRESSOS NOS CINEMAS, CINECLUBES, TEATROS, ESPETACULOS MUSICAIS, CIRCENSES E EVENTOS ESPORTIVOS A ESTUDANTES DE 1º, 2º E 3º GRAUS, ALTERADA PELA LEI Nº 13.715/2004

PL 256/2011-CONCEDE ISENCAO DE TARIFA DE TRANSPORTE A ESTUDANTES BOLSISTAS DO PROUNI ENTRE SUA RESIDENCIA E O ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NOS LIMITES DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

PL 235/2010- INSTITUI POLÍTICA DE TARIFA REDUZIDA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL 595/2009-ESTABELECE PARAMETROS PARA A CRIACAO DE CENTROS DE REFERENCIA DA JUVENTUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PL 348/2009-DISPOE SOBRE A IMPLANTACAO DE PROJETO EDUCACIONAL JOVEM TRABALHADOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PROJETO DE LEI Nº 553/07-"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PROJETO DE LEI Nº 179/06-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PASSE GRATUITO DO ESTUDANTE PARA USO DOS ESTUDANTES PAULISTANOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE SÃO PAULO

PROJETO DE LEI Nº 190/05-ESTATUTO DA JUVENTUDE

PROJETO DE LEI Nº 20/2005-INSTITUI O PROGRAMA “VAMOS COMBINAR” VOLTADO À PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ INDESEJADA, DE DST/AIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 422/04-CRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO A CASA DO HIP HOP.

PROJETO DE LEI Nº 378/04-DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANTÃO JOVEM EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 763/03-CRIA A "CASA DA CULTURA HIP HOP - MALCOM X", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 153/03-DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO DE MÃES SOLTEIRAS , VITIMAS DE ABANDONO E VIUVAS VITIMAS DA VIOLÊNCIA URBANA NOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SEMPRE QUE TIVEREM MATRICULADO SEUS FILHOS EM CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS NA CIDADE DE SÃO PAULO

PROJETO DE LEI Nº 335/02-DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO DE INSERÇÃO DE JOVENS NO PRIMEIRO EMPREGO

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