SEMANA DO HIP HOP
PROJETO DE LEI Nº 766/03
AUTOR : CLAUDETE ALVES
PARTIDO : PT
LIDO NA SESSÃO : 280-SO
DATA DE LEITURA : 18/11/2003
"INSTITUI A SEMANA DO HIP HOP NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
"Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a "Semana do Hip Hop" a qual deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 21 de março quando se comemora o "Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial.
§ 1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos Break, Graffit,Dj e Bboys,ativistas de organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino e compreenderão entre outros, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro- brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o poder executivo, legislativo, representantes do movimento Hip Hop e com todos as organizações não governamentais do Município, que tratam a luta anti-racismo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes."
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