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sábado, 12 de junho de 2010

O DIA DO "HIP HOP", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE MARÇO LEI Nº 14.604 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

O DIA DO "HIP HOP", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE MARÇO
LEI Nº 14.604 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 


ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O DIA DO "HIP HOP", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE LEI Nº 659/05) 
(VEREADOR JUSCELINO GADELHA - PSDB) 

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCLXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do "Hip Hop", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de novembro, podendo ser realizadas, durante a data comemorativa, reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para "DJ`s" (disc jocqueis), "B-boys", "Mc`s" (mestre de cerimônias), críticos de arte e grafiteiros iniciantes ou profissionais, bem como a realização de um grande "show" aberto ao público. 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de dezembro de 2007. 

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues 

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman 

DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/12/2007

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