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sábado, 12 de junho de 2010

LEIS ENVOLVENDO O HIP HOP, MAIS A LEI DA SEMANA

A SEMANA DO HIP HOP NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
LEI Nº 13.924 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004 


INSTITUI A SEMANA DO HIP HOP NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


(PROJETO DE LEI 766/03 Vereadora Claudete Alves/PT) 

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março, incluindo obrigatoriamente o dia 21 de março, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial. 

§ 1º A Semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo. 

§ 2º As comemorações referidas no art. 1º desta lei deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos: o Break, o Graffit, o DJ e o Bboys; ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. 

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo envidarão esforços no sentido de colaborar com os representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que tratam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem a Semana. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2004. 

O Presidente, Arselino Tatto 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2004. 

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni 

DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/11/2004

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