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terça-feira, 4 de julho de 2006

LEIS REFERENTE AS PAUTAS DO MOVIMENTO

PROJETO DE LEI 651/2005

do Vereador Juscelino Gadelha (PSDB)

"Institui no Município de São Paulo o dia do "Hip Hop".

A Câmara Municipal decreta:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o dia do "hip hop", como evento a ser realizado no dia 21 de novembro.

Parágrafo Único: A semana ora instituída passará a fazer do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - A data será comemorada anualmente, com reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para "DJ's" (disc jocqueis), "B-boys", "Mc's" (mestre de cerimônias) e grafiteiros iniciantes ou profissionais, para críticos da arte, sendo realizado ainda um grande "show" aberto ao público.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".


PROJETO DE LEI 659/05

do Vereador Juscelino Gadelha (PSDB)

"Institui no Município de São Paulo o dia do "Hip Hop".

A Câmara Municipal decreta:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o dia do "hip hop", como evento a ser realizado no dia 21 de novembro.

Parágrafo Único: O dia ora instituído, passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - A data será comemorada anualmente, com reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para "DJ's"( disc jocqueis), "B-boys", "Mc's" (mestre de cerimônias) e grafiteiros iniciantes ou profissionais, para críticos da arte, sendo realizado ainda um grande "show" aberto ao público.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes."



PROJETO DE LEI 766/03 - CAMARA da Vereadora Claudete Alves (PT)

"Institui a Semana do Hip Hop nos Órgãos Oficiais do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

"Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a "Semana do Hip Hop" a qual deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 21 de março quando se comemora o "Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial.

§1º - As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos Break, Graffit,Dj e Bboys,ativistas de organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino e compreenderão entre outros, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro- brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da Administração Municipal.

Art. 2º - A preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com o poder executivo, legislativo, representantes do movimento Hip Hop e com todos as organizações não governamentais do Município, que tratam a luta anti-racismo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes."




PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/05 - CAMARA da Vereadora Soninha (PT)

"Institui o Prêmio "Sabotage", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Prêmio "Sabotage", que será entregue, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de março, durante a Semana do Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim.

Art. 2º. Farão jus ao Prêmio "Sabotage" pessoas que tenham se destacado na cenário do Hip Hop, nas seguintes categorias:

I - Melhor Disk Jockey (DJ);

II - Melhor Mestre de Cerimônia (MC);

III - Melhor Grafiteiro;

IV - Melhor dançarino (Break Boy);

Art. 3º. Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes prêmios:

I - "Salva de Prata";

II - divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados;

III - prêmio em pecúnia.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para concessão do prêmio previsto nos incisos II e III do caput deste artigo.

Art. 4º. A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas com notório saber sobre as quatro categorias contempladas pelo Prêmio "Sabotage", indicadas pela Comissão Extraordinária de Juventude da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 5º. A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

LEI 13.924 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 766/03)

(VEREADORA CLAUDETE ALVES - PT)

Institui a Semana do Hip Hop no Município de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março, incluindo obrigatoriamente o dia 21 de março, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial.

§ 1º A Semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

§ 2º As comemorações referidas no art. 1º desta lei deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos: o Break, o Graffit, o DJ e o Bboys; ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas.

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo envidarão esforços no sentido de colaborar com os representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que tratam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem a Semana.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreoni

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